OPINIÃO

A Reciclagem de Núm e Cel.: Direitos do Cons. e as Possíveis Resp. das Op. de Telefonia

Por Welffeckler Bittencourt | 13/04/2024 | Tempo de leitura: 2 min

Publicitário e Técnico em Serviços Jurídicos

No mundo conectado de hoje, nosso número de celular se tornou uma extensão de nossa identidade pessoal. É com ele que mantemos contato com família e amigos, realizamos negócios e acessamos serviços essenciais.

Mas o que acontece quando seu novo número de celular já vem com um histórico ( os chamados Números Reciclados)?

Recentemente, temos visto um aumento nos casos de consumidores que recebem números de celular "reciclados" sem serem informados pelas operadoras ( fato ocorrido inclusive em Bauru). Essa prática pode levar a uma série de inconvenientes, desde chamadas indesejadas até violações de privacidade.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) principalmente nos artigos 6°,14° e 20°, os consumidores têm o direito à informação clara e adequada sobre os serviços que estão adquirindo. Isso inclui ser informado sobre o fato de um número de celular ser reciclado.

Além disso, a ANATEL, que regula o setor de telecomunicações no Brasil, estabelece normas específicas para a reciclagem de números, exigindo que as operadoras notifiquem os consumidores antes de cancelar um número e repassá-lo a um novo cliente. Uma dessas resoluções da ANATEL está em vigor desde 2014, ou seja, não há no que se falar de falta de conhecimento por parte das operadoras.

Quando as operadoras falham em cumprir essas normas, elas não apenas violam os direitos dos consumidores, mas também podem ser responsabilizadas por Danos Morais.

Decisões judiciais recentes no Brasil têm mostrado que os tribunais estão dispostos a condenar as operadoras a pagar indenizações significativas por essa prática inadequada ( para mais informações procurem decisões do TJGO e TJRN).

Por isso é essencial que as operadoras de telefonia revejam suas políticas e procedimentos para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Ao mesmo tempo, os consumidores devem estar cientes de seus direitos e prontos para buscar reparação legal se forem afetados por essa prática.

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