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JULGAMENTO
Mendonça e Nunes Marques votam pela absolvição da bauruense envolvida no 8/1
Ambos argumentaram que o STF não tem competência para julgar o caso
Por André Fleury Moraes | 03/04/2024 | Tempo de leitura: 1 min
da Redação
Agência STF e Agência Brasil
Únicos a divergirem do voto do relator Alexandre de Moraes, os ministros André Mendonça, e Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, se manifestaram pela absolvição da bauruense Fátima Pleti, que organizou uma caravana de Bauru a Brasília para participar dos atos do dia 8 de janeiro de 2023.
Pleti foi condenada pela maioria da Suprema Corte a 15 anos e 6 meses de prisão. Todos os ministros já votaram, resta a proclamação do resultado.
Ambos argumentaram que o STF não tem competência para julgar o caso e que o processo deveria ser analisado pela Justiça Federal do Distrito Federal (DF).
Eles disseram também que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a bauruense não individualizou qual foi exatamente sua conduta criminosa.
Os ministros afirmaram ainda que nenhuma das testemunhas ouvidas na ação penal contra Fátima Pleti reconheceu a bauruense como pessoa agressiva e tampouco autora dos atos de depredação ou deterioração do patrimônio público. Eles sustentaram, além disso, que os indícios de materialidade delitiva não demonstram, de forma segura, a autoria dos crimes.
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Luis Roberto Romero
04/04/2024