OPINIÃO

Nota de desagravo

Por Odemilson Donizete Mossero | 20/03/2024 | Tempo de leitura: 1 min

CRMV-SP nº 02.889-VP Presidente

Conforme aprovado por seu Plenário, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Resolução CFMV n.º 1138/2016 (Código de Ética do Médico-veterinário) e do art. 5º, § 4º, da Resolução CFMV n.º 1525/2023, vem a público repudiar, com a ênfase necessária, as notícias injuriosas, caluniosas e difamatórias, veiculadas em mídias sociais e na imprensa, de forma infundada, sem base fática, especificamente em relação a práticas de eutanásia realizadas pelos médicos-veterinários lotados no Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Bauru-SP, a saber: Murilo José Vendramini Cuoghi - CRMV-SP Nº 25.824-VP; Luiz Ricardo Paes de Barros Cortez - CRMV-SP Nº 8.175 -VP; Mário Ramos de Paula e Silva, CRMV-SP Nº 6.045-VP; Valéria Medina Camprigher, CRMV-SP Nº 4.121-VP; José Rodrigues Gonçalves Neto, CRMV-SP Nº 6.536- VP e Anderson do Prado Duzanski, CRMVSP Nº 38.443-VP.

Não se pode aceitar, em pleno século XXI, que no exercício regular de suas funções, médicos-veterinários sejam atacados em sua honra com ofensas desmesuradas e irascíveis e, pior, amplificadas via mídias sociais e imprensa. Tais atos, praticados pela ONG Naturae Vitae, merecem toda a repulsa, não somente da classe médicoveterinária, mas de toda a sociedade.

São Paulo, 7 de fevereiro de 2024.

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