POLÍTICA

TJ ratifica liminar e nega recurso de Gasparini contra perguntas do MP

Ex-presidente afirmava que questionamentos feitos por promotor a um perito judicial contábil foram protocolados fora do prazo

Por André Fleury Moraes | 19/03/2024 | Tempo de leitura: 3 min
da Redação

Alex Mita/JC Imagens

O ex-presidente da Cohab Gasparini Júnior
O ex-presidente da Cohab Gasparini Júnior

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou por unanimidade um recurso do ex-presidente da Companhia de Habitação Popular Edison Bastos Gasparini Júnior que contestava as perguntas feitas pelo promotor Fernando Masseli Helene, do Ministério Público (MP) de Bauru, ao perito judicial que analisou as contas da companhia no ano de 2014. O acórdão do TJ saiu nesta segunda-feira (18) e ainda cabe recurso.

As perguntas encaminhadas ao perito judicial foram formalizadas para avaliar se havia ou não elementos nas contas da companhia que pudessem desvendar o esquema milionário de desvio de recursos do qual Gasparini é acusado em várias ações penais - uma das quais já o condenou a 18 anos e 6 meses de prisão e está em grau de recurso.

O JC não localizou a defesa do ex-presidente até a conclusão desta edição. Em juízo, Gasparini sustentava que o promotor Fernando Masseli Helene, autor da ação, perdeu o prazo para apresentar seus questionamentos. O início dos trabalhos do perito se deu em 13 de outubro, e o MP só apresentou as perguntas no dia 16.

Ao contrário dos processos na seara criminal, esta é uma ação civil e busca responsabilizar o ex-presidente pelos prejuízos na companhia que presidiu ao longo de quase duas décadas. O caso já está em fase avançada no Poder Judiciário.

Para a defesa do ex-presidente da Cohab, houve "manifesta inobservância ao prazo estipulado" para o encaminhamento das questões.

Ele chegou a pedir liminar suspendendo a medida, mas a desembargadora Paola Lorena, relatora, não acolheu o a solicitação.

"Apesar de a data para o começo da prova pericial ter sido marcada para 13/10/2023, constata-se que nesse dia foi decretado ponto facultativo na localidade [Bauru]. Consequentemente, a reunião virtual agendada para iniciar os trabalhos periciais não ocorreu devido à ausência de representantes das partes envolvidas", afirmou na primeira decisão.

Agora, em julgamento definitivo (de mérito), o TJ ratificou o despacho que negou a liminar. "A jurisprudência tem reconhecido que, apesar de o Código de Processo Civil (CPC) estabelecer um prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico a contar da intimação do despacho que nomeia o perito, é permitida a manifestação das partes após esse período. Desde que os trabalhos periciais ainda não tenham sido iniciados", afirma o acórdão publicado nesta segunda.

"Portanto, dado que os quesitos do Ministério Público foram apresentados no primeiro dia útil seguinte, não se configurou a preclusão temporal, uma vez que a prova pericial não teve início de fato", completou.

Ex-presidente diz que está trabalhando em SP

O ex-presidente da Cohab Gasparini Júnior, que precisa comparecer mensalmente ao Poder Judiciário para justificar suas atividades - medida imposta como alternativa à prisão preventiva no âmbito da ação que o acusa de peculato (desvio de dinheiro público) -, afirmou em manifestação escrita a mão que está trabalhando em São Paulo e por isso não pôde comparecer ao Fórum no dia 31 de outubro do ano passado. No documento, Gasparini diz que "está com trabalho em São Paulo" e que "vai [à capital paulista] na terça-feira de madrugada e volta de sexta-feira à noitão (sic)". Em uma dessas ocasiões, porém, ele não conseguiu retornar a tempo - daí a justificativa encaminhada à Justiça. A manifestação, porém, não fornece mais detalhes sobre o atual trabalho de Gasparini. O documento foi aceito e homologado pela Justiça em novembro de 2023, mas publicado somente em março deste ano, no último dia 10.

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