CASO COHAB

TJ dá vitória a Gasparini em caso envolvendo honorários de perícia

Tribunal reformou decisão de primeiro grau que havia mandado Gasparini bancar perícia contábil em processo movido pela Cohab

Por André Fleury Moraes | 23/02/2024 | Tempo de leitura: 3 min
da Redação

Vinicius Bomfim/JC Imagens

Ex-presidente da Cohab Gasparini Júnior, cujo recurso o TJ acolheu
Ex-presidente da Cohab Gasparini Júnior, cujo recurso o TJ acolheu

Ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), Edison Bastos Gasparini Júnior acaba de obter uma vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) num caso que envolve pagamento de honorários periciais.

O Tribunal reformou nesta quinta-feira (22) uma decisão de primeiro grau segundo a qual cabia a Gasparini e seus familiares pagar, de forma adiantada, um perito contábil que vai analisar as contas da companhia de cujos cofres o ex-presidente é acusado de desviar R$ 54 milhões.

Ao contrário de outros processos, essa decisão veio numa ação civil pública movida pela própria Cohab, que acusa Gasparini e seus familiares - a mulher Izabel e a filha Mariana - de improbidade administrativa. A companhia pede o ressarcimento dos valores.

O ex-presidente foi ao TJ para pedir o rateio do laudo pericial. Em Bauru, a Justiça alegou que cabia somente a ele pagar pelo procedimento, uma vez que a Cohab ganhou o benefício da justiça gratuita neste caso - isto é, está isenta das custas processuais.

"Considerando que a Cohab é detentora do benefício da gratuidade processual e a notória dificuldade em encontrar profissionais que realizem a perícia pelos valores atualmente pagos pela Defensoria Pública, notadamente em caso como este, os honorários periciais serão adiantados pelos corréus, que requereram a produção da prova", argumentou um despacho de primeira instância.

Para o ex-presidente, a decisão feriu dispositivos do Código de Processo Civil (CPP) segundo os quais "as despesas periciais sejam rateadas quando determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".

Gasparini apontou ainda que, no caso em que uma das partes tem o benefício da justiça gratuita - como a Cohab tem -, cabe ao Estado arcar com o pagamento dos honorários.

A perícia custará cerca de R$ 126 mil e a parte da companhia será custeada com recursos do Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP), vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

O acórdão do Tribunal de Justiça, assinado pelo desembargador Bandeira Lins, diz que "não se pode admitir que o encargo recaia em sua totalidade sobre a parte contrária [Gasparini], pois não é isso que prevê a lei".

O TJ também determinou que o pagamento da perícia seja feito ao final do processo - a jurisprudência do órgão colegiado nega adiantamentos nestes casos.

A decisão do desembargador manda a Justiça de Bauru consultar o perito nomeado nos autos sobre se o profissional aceita ou não ser pago ao final do processo. Caso a resposta seja negativa, o TJ determinou que o trabalho deverá ser feito por um perito de órgão oficial especializado - estadual ou mesmo municipal.

Tribunal adia julgamento de habeas corpus do ex-presidente

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quinta-feira (22) retirar de pauta um habeas corpus (HC) impetrado pelo ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) Edison Bastos Gasparini Júnior. O recurso seria julgado ontem, mas foi adiado para o próximo dia 29 de fevereiro.

O HC pede a suspensão da ação penal que condenou Gasparini, em primeira instância, a 18 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de peculato e organização criminosa.O recurso foi protocolado no último dia 11 e contesta a mesma decisão contra a qual o ex-presidente já se insurgiu - o despacho de primeiro grau que rejeitou uma série de diligências solicitadas pela defesa de Gasparini.

O ex-presidente afirma que houve violação à cadeia de custódia de provas e afirma que o MP utilizou indevidamente objetos apreendidos.

"Em momento posterior ao mandado de busca e apreensão, quando o celular estava junto ao Gaeco, a pessoa que estava manipulando o celular do paciente [Gasparini] saiu de grupos do WhatsApp, o que evidencia a indevida utilização do aplicativo de mensagens pelos membros do MP", afirma.

O TJ já rejeitou o pedido liminar neste mesmo habeas corpus para trancar a ação penal, mas ainda resta o julgamento definitivo do caso.

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