LIMINAR

Magistério deve manter 70% do efetivo em aulas durante a greve, decide TJ-SP

Decisão saiu às 17h19 desta quinta-feira (8) e é assinada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, Beretta da Silveira

Por André Fleury Moraes | 08/02/2024 | Tempo de leitura: 3 min
da Redação

Carolina de Oliveira Jacob

O desembargador Beretta da Silveira, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor da decisão liminar
O desembargador Beretta da Silveira, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor da decisão liminar

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu parcialmente um pedido da Prefeitura de Bauru e determinou em caráter liminar que profissionais do magistério municipal devem manter 70% de seu efetivo em atividade em cada escola do município. A categoria está paralisada desde a terça-feira (6), quando deflagrou greve.

A decisão saiu às 17h19 desta quinta-feira (8) e é assinada pelo vice-presidente do TJ, Beretta da Silveira. O despacho do desembargador considerou "os graves prejuízos que podem ser causados à população pela paralisação" ao conceder a liminar.

A ação do governo que contesta o movimento grevista foi ajuizada nesta quarta-feira (7) e pedia a princípio a manutenção de 100% do efetivo do magistério em atividade. A administração requereu ainda que o TJ julgue ilegal a paralisação sob o argumento de que não houve negociação prévia com o sindicato.

No despacho, Beretta da Silveira afirma que "a prestação de serviços públicos essenciais não pode sofrer interrupção, sob pena de danos irreparáveis à população que deles necessita" e que "a greve é medida excepcional, que exige, tanto dos servidores, quanto dos gestores públicos, comportamento responsável, a fim de que seja priorizado o interesse da sociedade local".

O desembargador também autorizou a administração a promover descontos sobre a folha salarial dos servidores paralisados. "O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que, inexistindo prestação de serviço público, não há que se falar em contraprestação, ressalvadas situações excepcionais, em princípio não caracterizadas", justificou.

A decisão estipula ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar. Procurado, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais afirmou que ainda não foi notificado da decisão e que "só será possível avaliar [os próximos passos] após a notificação formal de eventual decisão judicial".

Na ação, a prefeitura diz que o sindicato não respeitou regras legais necessárias à deflagração da greve, entre as quais o encaminhamento de um ofício acompanhado do estatuto do sindicato ou de atas de assembleia deliberando pela decisão.

"Não há, também, proposta de reivindicação e tampouco asseguram detalhadamente o mínimo de servidores necessários para evitar a solução de continuidade do serviço público essencial", argumenta.

O governo afirma, além disso, que a paralisação impacta a população numa reação em cadeia. "Outro ponto que merece destaque é o fato de que os pais da maioria das crianças não têm com quem deixá-las para poderem trabalhar", observa.

E apesar do debate em torno do Projeto de Lei (PL) que regulamenta o piso do magistério, a administração alega na ação que a medida prescinde de autorização legislativa e que discorda da decisão judicial, proferida em primeiro grau na Justiça de Bauru, que obriga o município a pagar a base salarial.

"A sentença da ação ajuizada em março de 2023, apesar de ter sido julgada procedente em primeira instância, ainda não transitou em julgado, sendo alvo de recurso de apelação interposto pelo município", argumenta.

A prefeitura municipal afirma que não há previsão legal para se readequar salários por meio de decisões judiciais e aponta para o impacto de um eventual reajuste no limite prudencial do gasto com pessoal.

Paralisação continua pelo terceiro dia; servidores doam sangue

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (leia mais nesta página, logo acima) não afetou o terceiro dia de paralisação dos servidores do magistério em Bauru.

A categoria voltou a se reunir a partir das 8h de ontem (8) na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm), na rua Engenheiro Saint Martin 14-38, Centro, e se mobilizou numa doação de sangue coletiva.

A paralisação também recebeu apoio do Sindicato dos Trabalhadores da Unesp (Sintunesp) e da Associação dos Docentes da Unesp (Adunesp).

Os represantes das entidades discursaram para os servidores, ressaltaram a importância do magistério e classificaram o direito à greve como medida imprescindível para a valorização da profissão.

O assessor jurídico do Sinserm, José Francisco Martins, atendeu aos servidores e esclareceu dúvidas da categoria a respeito da greve.

Os trabalhadores também doaram alimentos a serem distribuídos para a população que vive em vulnerabilidade social e ao ao final, após as deliberações, se dirigiram aos hemonúcleos de Bauru - que estão em campanha para repor os bancos de sangue.

O assessor jurídico do Sinserm, José Francisco Martins, em reunião com servidores na manhã de ontem (8) (crédito: Sinserm/Divulgação)
O assessor jurídico do Sinserm, José Francisco Martins, em reunião com servidores na manhã de ontem (8) (crédito: Sinserm/Divulgação)

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4 COMENTÁRIOS

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  • Lidia Maria Neves
    10/02/2024
    O sindicato ainda não foi notificado, então esta notícia ainda não procede. Em um momento tão delicado c vcs dão esta notícia. Vcs gostariam de ganhar metade do salário qdo aposentassem? Nós tbém não.
  • Jonas Mendonça da Silva
    09/02/2024
    Prefeitura de Bauru. Pague o Piso Salarial estipulado pelo Min. da Educação e lhe garanto que todos estarão no próximo dia letivo, em Sala de Aula.
  • João
    09/02/2024
    Isso é proibir o trabalhador, do direito à greve! Barbaridade!
  • Geno
    09/02/2024
    Eles fazem isso com os bancos? Não né?!