CASO COHAB

STJ nega recurso de Gasparini para reaver bens da família bloqueados

Decisão saiu em 1 de fevereiro e considerou “prejudicado” o recurso em razão da sentença que condenou ex-presidente

Por André Fleury Moraes | 08/02/2024 | Tempo de leitura: 3 min
da Redação

Alex Mita/JC Imagens

O ex-presidente da Cohab, Edison Bastos Gasparini Júnior
O ex-presidente da Cohab, Edison Bastos Gasparini Júnior

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um recurso do ex-presidente da Cohab Edison Bastos Gasparini Júnior contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que autorizou o sequestro dos bens de Gasparini e de seus familiares na esteira da operação que desvendou desvios de R$ 54 milhões dos cofres da companhia.

A decisão saiu em 1 de fevereiro e considerou "prejudicado" o recurso porque a constrição sobre os bens de Gasparini a princípio foi concedida em caráter liminar, mas a recente sentença que condenou o ex-presidente a 18 anos de prisão confirmou, no entendimento do STJ, o sequestro.

"É certo que diante da superveniência de sentença condenatória, após completa a instrução do feito, no qual foi constatada a autoria e materialidade e determinado o perdimento dos bens sequestrados a fim de reparar o prejuízo causado pelas infrações penais cometidas", diz o acórdão do ministro Paciornik.

"Fica, então, prejudicada a análise do presente recurso, que pretendia o exame do sequestro cautelar dos referidos bens. Isso porque a sentença condenatória consiste em novo título apto a amparar, por si só, a constrição dos bens que ora se busca reaver", prossegue.

Procurado, o advogado Leonardo Magalhães Avelar, que lidera a defesa de Gasparini e seus familiares na seara criminal, não respondeu até a conclusão desta edição.

O caso chegou ao STJ em junho do ano passado. Gasparini e seus familiares - a esposa Izabel e a filha Mariana - argumentaram que a decisão se baseou em dispositivos legais já revogados pelo Código de Processo Penal (CPP) e que o sequestro de bens somente pode incidir sobre patrimônio oriundo direta ou indiretamente do crime do qual Gasparini é acusado.

A defesa do ex-presidente afirmou no recurso que o Ministério Público não indicou a relação dos bens bloqueados com as práticas ilícitas alvo da investigação e que a medida foi baseada em meras presunções.

A sentença condenatória contra o ex-presidente, no entanto, causou a perda de objeto do recurso no STJ. Além de Gasparini, a Justiça também condenou o ex-diretor administrativo da Cohab Paulo Sérgio Gobbi a 10 anos, sete meses e três dias de prisão em regime fechado. A mesma pena foi imposta à ex-secretária de Gasparini Miriam Navarro.

Todos são acusados de integrar, direta ou indiretamente, uma organização criminosa que desviou R$ 54 milhões dos cofres da Companhia de Habitação Popular de Bauru. Gasparini, Gobbi e Miriam Navarro foram condenados pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e organização criminosa.

A sentença, na prática, reconheceu a existência do esquema criminoso que envolvia saques de contas bancárias da Cohab à boca do caixa e o posterior desvio desses recursos. O mecanismo teria começado em 2006 e perdurado até 2019, quando o Gaeco deflagrou a Operação João de Barro e afastou os envolvidos da companhia.

Segundo o MP, o modus operandi funcionava da seguinte maneira: Gasparini ordenava os saques de dinheiro, escrevendo em um papel o valor desejado e entregando o documento ao chefe do setor financeiro. O chefe, então, programava e executava os saques em contas bancárias da Cohab, providenciando o provisionamento do dinheiro junto aos bancos e preenchendo os cheques para aquele fim.

Uma vez efetuados os saques, o dinheiro, transportado por funcionários da companhia em sacolas, era entregue ao ex-presidente. A conta do seguro habitacional foi a peça central dos desvios.

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