ACÓRDÃO

TJ rejeita recurso do MP em ação contra ex-prefeito no caso de PPP

Promotor interpôs recurso de apelação sobre decisão interlocutória, contra a qual cabia apenas agravo, segundo o TJ

Por André Fleury Moraes | 03/02/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Vinicius Bomfim/JC Imagens

Ex-prefeito Clodoaldo Gazzetta, alvo da ação que discute PPP
Ex-prefeito Clodoaldo Gazzetta, alvo da ação que discute PPP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou um recurso do promotor Fernando Masseli Helene, do Ministério Público (MP) de Bauru, contra uma decisão proferida na ação civil que acusa o ex-prefeito Clodoaldo Gazzetta (2017-2020) de improbidade administrativa por não respeitar ditames legais na condução do processo da Parceria Público-Privada (PPP) da Iluminação Pública.

O acórdão saiu na última quinta-feira (1) e concluiu que o recurso utilizado por Masseli não era apropriado para o caso.

O processo foi ajuizado em 2020 e ainda está pendente de julgamento. A princípio, a Prefeitura de Bauru também respondia à ação, mas foi retirada do polo passivo da demanda com o aval do próprio Masseli Helene, para quem "não havia justificativa para que a presente pretensão [contra o município] prosseguisse". Na prática, apenas o ex-prefeito continuou no banco dos réus.

Em seguida, o promotor entrou com recurso de apelação e enviou o caso ao TJ. Ele pediu análise imediato do caso em relação a Gazzetta e afirmou que "ao que nos parece, o julgamento atingiu apenas parte do pedido, julgando-o aquém do que inicialmente foi postulado".

O ex-prefeito contestou a medida e criticou o recurso. Em resposta à apelação, Gazzetta observou através de sua defesa que "o feito não foi extinto em relação a ele, sendo certo que ainda iria ser proferida sentença. Resta claro que eventual recurso deveria ter sido manejado por agravo de instrumento".

O Código de Processo Civil permite a interposição de recurso de apelação somente em decisões de mérito - como a prolação de uma sentença, por exemplo. Em medidas interlocutórias, que não encerram o processo na instância em que ele tramita, o recurso adequado é o chamado agravo.

O desembargador Ribeiro de Paula, relator do caso no Tribunal de Justiça, rechaçou o pedido do integrante do MP.

"Sobre o Município de Bauru, e com expressa concordância do órgão do Ministério Público, autor da ação, o processo foi extinto sem resolução de mérito. De modo inusitado, o mesmo representante do MP interpôs recurso de apelação, justificando que o processo devia ter sido julgado imediatamente contra o réu Clodoaldo Gazzetta", pontuou.

"A propósito, se não houvesse recorrido, provavelmente a sentença em relação a Clodoaldo Armando Gazzetta, de acolhimento ou de rejeição dos pedidos, já teria sido proferida", prosseguiu. O TJ seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público Paulista e que defendeu a rejeição do recurso em manifestação protocolada nos autos no final de janeiro.

O procurador Paulo Afonso Garrido de Paula, responsável pelo parecer, chegou a afirmar que, "como se não bastasse, é patente a ausência de interesse recursal do apelante [promotor]". Também disse ser "patente a falta de fundamento jurídico para o apelo interposto".

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1 COMENTÁRIOS

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  • Joy
    03/02/2024
    O que mais me preocupa nestas prefeituras é que parece q não tem gente especializada em projetos para licitações. É difícil a prefeitura dar um bom curso pra formação do sujeito? Até sugiro um: da Zênite de Curitiba. E se o sujeito continuar errando feio, tem que trocar! Não podemos mais tolerar isso, pq empaca a vida da cidade e muitas vezes, causa danos ao erário.