OPINIÃO

IPTU, perda de prazo e prescrição

Por Pedro Valentim | 02/02/2024 | Tempo de leitura: 1 min

Recordar é viver e não se esquecer! Ao ler a matéria do Jornal da Cidade de que a Prefeitura teve R$ 95 milhões de dívidas prescritas de 2017 a 2022, logo veio a lembrança de outro episódio semelhante e mais grotesco.

Refiro-me a alguns procuradores jurídicos que "perderam prazo" para ajuizar ações judiciais contra alguns grandes devedores de IPTU e com isto nossa cidade perdeu mais de R$ 200 milhões de reais. Uma autêntica renúncia de receita que materializa improbidade administrativa e que ocorreu de 2000 até meados de 2012.

Na época, a Câmara Municipal fez de conta que investigou, a Prefeitura prevaricou e não abriu sindicância contra a "perda de prazos" de alguns procuradores. E não me lembro se o caso chegou ao Ministério Público.

Portanto, essa conversa de "perda de prazo" e de prescrição aqui em Bauru por parte do Poder Público é discutível. E, coincidentemente, os beneficiados são sempre os grandes devedores de IPTU e do DAE que, por incrível que pareça, costumam ser as mesmas personalidades física e jurídica.

Agora, a eficácia de cobrança contra os pequenos devedores é implacável e para estes dificilmente ocorre a "perda de prazo" e a prescrição. Entendemos que todos devem pagar seus tributos e contas. E seja rico ou seja pobre, pro velhinho tudo bem!

Mas quando o Poder Público é um coelhinho da Páscoa pros Franciscos, mas ao mesmo tempo se transforma em dragão de komodo para os Chicos; nasce a insensível injustiça social.

PS - O Yuri Alberto reclamou pro Mano Menezes de ter lhe chamado de burro com voz alta. Quer dizer que se fosse com voz baixa ele aceitaria? Seria trágico se não fosse cômico! Minha solidariedade ao quadrúpede.

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