NEGOCIAÇÃO

Cohab tenta anular acordo milionário com empreiteira, mas perde o prazo

Companhia habitacional de Bauru mira negociação de pouco mais de R$ 11 mi com a construtora Sancarlo; cabe recurso

Por André Fleury Moraes | 12/01/2024 | Tempo de leitura: 4 min
da Redação

Malavolta Jr./JC Imagens

Prédio da sede da Cohab na avenida Nações Unidas já chegou a ir a leilão, mas venda fracassou inúmeras vezes
Prédio da sede da Cohab na avenida Nações Unidas já chegou a ir a leilão, mas venda fracassou inúmeras vezes

A Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) tenta na Justiça anular um acordo homologado em 2017 com a construtora Sancarlo Engenharia, credora de pouco mais de R$ 11 milhões da companhia. Mas pode ter perdido o prazo para contestar a negociação — ao menos foi o que decidiu a 1.ª Vara da Fazenda Pública do município em sentença publicada no último dia 10. O processo tramita sob segredo de Justiça. Cabe recurso.

Esta é mais uma disputa entre a Cohab e empreiteiras que deixaram de receber os valores relacionados à construção de conjuntos habitacionais. A cobrança judicial começou em 1999 e tem relação com um loteamento intermediado pela companhia bauruense de 345 residências em Marília.

A princípio a Cohab pagou sucessivas parcelas sem que houvesse um acordo - a homologação dessa negociação ocorreu somente em janeiro de 2017, autorizada pelo então presidente Edison Bastos Gasparini Júnior.

A companhia alega que o acordo firmado onera demais seu caixa e ressaltou que "há fortes indícios de que o motivo determinante para a homologação do acordo possuía finalidade diversa do pagamento da dívida", sugerindo uma possível ilicitude em torno da negociação.

A Cohab contesta também a base de cálculo utilizada no acordo e diz que o instrumento embutiu juros de mora num valor sobre o qual já havia incidência de juros. A empresa reagiu e afirmou à Justiça que a defesa da companhia é "falaciosa a argumentação de que a transação judicial lesa a devedora pois o sistema adotado amortiza primeiro os juros, o que afasta qualquer risco de capitalização".

A Cohab já pagou boa parte do acordo, mas restam outros R$ 3.226.327,04. A Justiça chegou a deferir medida liminar para suspender os pagamentos quando do ajuizamento da ação, em 2022, mas a prolação da sentença impõe a retomada das parcelas.

O próprio Ministério Público, em manifestação encaminhada no final do processo, pediu a improcedência da ação. "De outro lado, ainda, o acordo contestado foi celebrado e homologado em janeiro de 2017, portanto há mais de cinco anos, sem que nada fosse alegado no tocante à pretendida anulação", argumentou.

A Justiça acolheu o pedido e pronunciou a decadência do caso - isto é, reconheceu que a Cohab pediu a anulação do acordo de forma tardia, intempestivamente.

A sentença, apesar disso, também abordou outros argumentos apresentados pela companhia. Especialmente em relação à declaração de que o acordo pode ter sido firmado com intenções obscuras e não somente o pagamento da dívida.

Para a juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública, não há nenhum elemento que corrobore a afirmação da companhia habitacional.

A magistrada ponderou, por exemplo, a decisão do Ministério Público de arquivar o inquérito que apurava possíveis irregularidades essas negociações, como noticiou o JC no ano passado.

"Mostrou-se plausível a tese de fragilidade dos argumentos da anulatória, uma vez que a investigação pelo Gaeco acerca de eventuais fraudes nas homologações de acordo fora arquivada por falta de provas", apontou a magistrada.

"Agora, neste instante, como bem ponderado no parecer ministerial, os argumentos da ação anulatória confrontados com os dados que se apresentaram, soam frágeis e, portanto, inaptos a paralisar cumprimento de sentença de título judicial consolidado há bom tempo", prosseguiu Aiello.

Companhia avalia negociar outras dívidas; verba é desafio

Este não é o único acordo que a Cohab tenta rever. O JC apurou que a companhia também tenta renegociar outras dívidas com empreiteiras e alguns acordos já estão em fase avançada de negociação. O desafio está no ponto mais sensível da empresa de economia mista: os cofres.

A Cohab admite interna e externamente que não tem verba para honrar todos esses compromissos e que dependerá de recursos de sua controladora, a Prefeitura de Bauru, para quitar demais débitos.

Essas negociações, no entanto, miram neste primeiro momento dívidas menores, que não superam dois dígitos de milhão. As grandes credoras, como a Construtora LR, são um caso à parte.

No caso da LR, a companhia até elaborou uma proposta para quitar o débito, mas o acordo foi rechaçado pela empresa. A Cohab se propôs a pagar R$ 148.468.540,00 em três etapas. A primeira, de R$ 86 milhões, envolveria a transferência de todos os bens da companhia que foram levados ao leilão realizado no ano passado. A segunda, de R$ 50 milhões, também seria quitada com a adjudicação de imóveis da empresa de economia mista.

Somente a última parcela de fato envolveria uma movimentação financeira - mas bem menor do que a dos imóveis. A Cohab se propôs a pagar o restante, pouco mais de R$ 12 milhões, em 360 parcelas. Cada uma custaria R$ 80 mil.

A cifra, no entanto, equivale a 16,8% do valor global do débito, hoje calculado em R$ 883.991.013,83.

A Cohab argumenta que a proposta do acordo é baseada em negociações judiciais feitas entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e construtoras que sofreram prejuízos no setor de habitação popular. A proposta estipula uma média de 188% do valor original da dívida. No caso da LR, o débito original somava R$ 78.679.669,90 quando o processo transitou em julgado, em 2004. Mas foi rejeitada pela empresa, que considerou a proposta ruim.

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2 COMENTÁRIOS

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  • Coaracy Domingues
    12/01/2024
    A cada enxadada, mais minhocas....
  • luis roberto romero
    12/01/2024
    SEM COMPETENCIA NENHUMA...