CASO COHAB

MPF defende rejeição de liminar para trancar ação contra Gasparini Júnior

Ex-presidente da Cohab contesta decisão do início deste mês que rejeitou trancamento de ação penal em caráter liminar

Por André Fleury Moraes | 20/12/2023 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

STJ/Divulgação

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Ministério Público Federal (MPF) voltou a defender ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a rejeição de um recurso interposto pelo ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) Edison Bastos Gasparini Júnior no âmbito de um habeas corpus (HC) no qual Gasparini tenta trancar a ação penal a que responde e cuja liminar foi negada pela Corte.

O HC foi impetrado no final de novembro e contesta a decisão da Justiça de Bauru que rejeitou seu pedido para que fossem periciados todos os equipamentos eletrônicos apreendidos na operação que fez uma devassa nas contas da Cohab e encaminhasse ofícios a ao menos três órgãos, entre os quais a Caixa Econômica Federal (CEF).

Para ele, a medida cerceou seu direito à ampla defesa no processo em que é acusado de desviar R$ 54 milhões dos cofres da companhia que presidiu ao longo de quase duas décadas. O ex-presidente ainda pedia o deferimento de uma medida liminar para suspender a tramitação do processo, o que foi negado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso.

Gasparini contestou a rejeição da liminar e solicitou ao STJ a reforma da decisão que indeferiu seus pedidos. "Sob qualquer ótica que se examine o caso, é evidente a inexistência de justificativa plausível para o indeferimento da solicitação, de modo que as premissas que levaram ao seu indeferimento são equivocadas", afirmou.

O ministro, então, determinou que o MPF se manifestasse em até cinco dias. E o parecer de Elton Ghersel, subprocurador-geral da República, saiu na última segunda-feira (18). O STJ ainda não julgou o pedido do ex-presidente no mérito - em definitivo -, e o recurso de Gasparini se volta pela reforma da decisão em caráter liminar.

"O indeferimento do pedido de realização de prova pericial, desde que fundamentado, não implica em cerceamento do direito de defesa, uma vez que está em conformidade com a discricionariedade conferida ao julgador, o qual detém a prerrogativa de analisar a pertinência e a necessidade da sua produção", afirma a manifestação do MPF.

"Nessa perspectiva, não configura cerceamento de defesa se a prova requerida pelo réu era inócua para a solução da causa, já que o magistrado estava com substrato probatório hábil à formação do seu convencimento", prossegue.

Como noticiou o JC, Gasparini foi condenado a 18 anos, seis meses e 13 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e organização criminosa. A sentença saiu no dia 4 de dezembro.

Além do ex-presidente, também foram condenados o ex-diretor administrativo da companhia Paulo Sérgio Gobbi e a ex-secretária de Gasparini. Ambos receberam a pena de 10 anos, sete meses e três dias de prisão em regime fechado.

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2 COMENTÁRIOS

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  • Terezinha Almeida
    20/12/2023
    Na hora de errar, não pensa. Pai dele era tão honesto.
  • Ricardo Adriano Rosao
    20/12/2023
    Se realmente a justiça fosse igual para todos este indivíduo deveria estar preso ate o final de todos os recursos e se favorável com drsconto na pena.