RECURSO

STJ nega recurso da prefeitura contra Branemark e faz advertência

Corte considerou que acórdão do TJ 'examina inúmeros elementos de provas para firmar convicção'

Por André Fleury Moraes | 15/12/2023 | Tempo de leitura: 3 min
da Redação

Arquivo/JC

Instituto funcionava na quadra 27 da avenida Nações Unidas
Instituto funcionava na quadra 27 da avenida Nações Unidas

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso da Prefeitura de Bauru que contesta a decisão que deu vitória ao Instituto Branemark na disputa judicial entre a empresa e o município. Os chamados "embargos de declaração" - instrumento que busca esclarecer omissões, obscuridades ou controvérsias de uma decisão judicial - vieram contra uma decisão do próprio STJ que também rejeitou um recurso especial da prefeitura contra o acórdão de segundo grau do ano passado reconhecendo irregularidades no rompimento de contrato do governo com o Instituto Branemark.

A disputa entre a administração e o instituto começou em 2017, quando o Palácio das Cerejeiras rescindiu o contrato com o Branemark alegando descumprimento de cláusulas contratuais e pediu a retomada do terreno cedido à entidade. No caso dos embargos, a Corte foi ainda mais dura: o ministro Herman Benjamin advertiu o município sob o argumento de que "reiterar os embargos será considerado expediente protelatório sujeito à multa prevista no Código de Processo Civil".

"Impossível a inovação recursal em aclaratórios com alegações inéditas, não ventiladas no momento oportuno e agora invocadas a pretexto de apontar omissão, contradição, obscuridade ou erro material inexistentes. Fica claro o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de suprir lacunas", afirma o acórdão. Em Bauru, no juízo de primeira instância, o Branemark chegou a ser condenado no âmbito de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público em sentença que aplicou multa de quase R$ 10 milhões à entidade.

O TJ, no entanto, acolheu o recurso do instituto e reformou a decisão de primeiro grau. O acórdão, confirmado por unanimidade entre os desembargadores, derrubou a multa e ainda sinalizou que o Branemark pode ter direito a indenização para reaver os investimentos feitos para construir o prédio no terreno cedido, na quadra 27 da avenida Nações Unidas. "Ademais, como o acórdão recorrido examina inúmeros elementos de provas para firmar convicção, inclusive promove também a interpretação de cláusula contratual, a revisão do decidido recairia no óbice intransponível", prossegue o STJ.

O valor que o instituto pode receber gira em torno de R$ 5 milhões – cifra que ainda passará por correção monetária. O Branemark permaneceu no imóvel de 2004, quando obteve a cessão do terreno, até 2018. O suposto descumprimento contratual acusado pelo município está na obrigatoriedade da entidade de realizar ao menos 100 atendimentos gratuitos por mês.

O governo argumentou à Justiça que a cláusula obrigava o Branemark a fornecer atendimento a 100 pacientes novos todo mês, argumento que o instituto contesta – para a entidade, atendimentos com os mesmos pacientes entram nessa conta. O TJ concordou. No mês passado, o instituto anunciou que sairá de Bauru e será transferido para Curitiba, capital do Paraná. A decisão ocorreu justamente na esteira da disputa judicial com a prefeitura (no governo de Clodoaldo Gazzetta).

Após o desgaste e esvaziamento gerados pelo rompimento do contrato, o Branemark não conseguiu mais se manter na cidade, onde ocupou outras duas sedes após ter de deixar o prédio onde iniciou as atividades, em 2006, na Nações Unidas. O Instituto também atendia pacientes do setor público de forma gratuita.

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1 COMENTÁRIOS

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  • Jurandir José Lopes
    15/12/2023
    Não sou bauruense e nem moro em Bauru.Tenho parentes que moram aí. QUEM PERDE COM ESSA SITUAÇÃO?