DECISÃO

STF suspende prazo para reforma nos cargos em Bauru; medida só vale para os de carreira

Ofício encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi entregue nesta quinta-feira (23)

Por André Fleury Moraes | 23/11/2023 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Barroso
O ministro Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (20) o prazo de 120 dias determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o governo Suéllen Rosim (PSD) promovesse adequações no quadro de pessoal da administração diante da decisão que julgou inconstitucionais 43 cargos da prefeitura.

A decisão atende a um pedido do governo, que afirmou ao Supremo que a extinção das funções poderia interromper o funcionamento da máquina pública. Barroso estendeu o prazo de 120 dias para 12 meses.

O ofício do STF comunicando o TJ sobre a liminar do ministro Barroso foi entregue nesta quinta-feira (23) ao desembargador Jarbas Gomes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na qual a Procuradoria-Geral de Justiça contestou as funções derrubadas pelo órgão colegiado

A decisão da Suprema Corte, no entanto, só suspende o prazo de 120 dias para os cargos cujo preenchimento se dá a partir de concurso público.

“Reconheço que a manutenção dos efeitos do acórdão tem potencial para causar grave lesão à ordem pública. Para cumprir a decisão do TJ, o município precisará prover cargos efetivos em vários órgãos da administração. Isso exige, por exemplo, a criação de novos cargos públicos por lei e planejamento orçamentário e financeiro necessário à admissão de novos servidores efetivos”, fundamenta o ministro em sua decisão.

Na prática, a decisão retira, ao menos em parte, a pressão do governo sobre a Câmara para votar o projeto da reforma administrativa que prevê a criação, entre outros cargos, de um secretário-adjunto para cada pasta da prefeitura – 14 no total.

Uma das mudanças do Projeto de Lei (PL) está na mudança do cargo de diretor de departamento. A vaga deixa de ser comissionada e passa a funcionar como função de confiança, só podendo ser ocupada por servidores de carreira.

Além disso, a proposta também condiciona a ocupação do cargo à apresentação de diploma em ensino superior, uma exigência do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP).

Outra alteração está na nomenclatura dos comissionados. Se antes eles eram divididos entre "diretor" ou "coordenador", por exemplo, eles agora serão reduzidos a três tipos: assessor de gestão (com 21 vagas), assessor de ações governamentais (17) e assessor de ações políticas do gabinete (11).

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