POLÍTICA

MP defende no TCE rejeição do contrato de aquisição do kit Palavra Cantada em Bauru

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação
Material Palavra Cantada, adquirido no ano passado, até hoje não foi totalmente implementado em Bauru
Material Palavra Cantada, adquirido no ano passado, até hoje não foi totalmente implementado em Bauru

O Ministério Público de Contas (MPC) defendeu ao Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) a rejeição sumária do contrato entre a Prefeitura de Bauru e a editora Movimenta, que vendeu o material Palavra Cantada à Secretaria de Educação no ano passado, e a aplicação de multa aos responsáveis pela aquisição, que custou R$ 5,2 milhões aos cofres públicos municipais.

A manifestação do MPC, à qual o JC teve acesso, foi oferecida no final de setembro no âmbito do processo que tramita no TCE a respeito da compra milionária dos kits pedagógicos Palavra Cantada. A aquisição é também objeto de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) que tramita na Câmara de Bauru há três meses e já em fase final.

No parecer, a procuradora Élida Graziane Pinto, designada para atuar junto ao Tribunal de Contas, afirma que a compra do Palavra Cantada - realizada por dispensa de licitação, na modalidade inexigibilidade - contraria a legislação.

"Não houve justificativa que especificasse tecnicamente a singularidade do objeto, tampouco as vantagens alcançadas pela sua adjudicação direta", adverte a procuradora.

A aquisição do material se deu por meio da modalidade inexigibilidade porque a Movimenta, editora responsável pelos livros, tem atestado de exclusividade sobre os títulos - o que inviabiliza o fornecimento dos kits por outros fornecedores. Para o MP, no entanto, a exclusividade não é o único fator que justifique a modalidade de compra.

"Em que pese a exclusividade no fornecimento da coleção em tela, a conduta do gestor revela preferência por marca, uma vez que não houve prévio cotejamento entre outras coleções de caráter similar, ponderação necessária a esclarecer a peculiaridade do que se procura contratar", aponta o parecer.

A procuradora diz ainda que o princípio da discricionariedade, que dá liberdade de ação ao gestor público, se baseia nos princípios constitucionais da administração pública e a compra de materiais complementares "deve ser motivada à luz das demais opções igualmente válidas para se alcançar tal finalidade, sob a égide do postulado da proporcionalidade".

Segundo o MPC, o próprio Tribunal de Contas de São Paulo tem jurisprudência que rejeita compras por inexigibilidade de licitação quando não há estudos prévios que realmente justifiquem o instrumento.

O parecer de Élida Graziane questiona também se havia mesmo necessidade da Prefeitura de Bauru adquirir o material. "A aquisição de material didático em caráter de despesa adicional em relação ao Programa Nacional do Livro Didático (PLND) não só sobrecarrega desnecessariamente o erário como também coloca em risco o cumprimento tempestivo das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação", destaca.

A procuradora diz também que não há liberdade irrestrita do gestor público para comprar material apostilado - sobretudo quando as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação sequer foram cumpridas no âmbito municipal.

Em nota, a Movimenta afirma que "preencheu todos os requisitos necessários para a contratação pública pelo Município de Bauru na modalidade compatível com a exclusividade do material comercializado, conforme atestado emitido pelo Sindicato Nacional de Editores de Livros e exigido pela Lei 8.666/1993 nos casos de inexigibilidade de licitação".

A editora diz também que o preço dos livros é padronizado, "conforme se demonstrou nas notas fiscais emitidas na comercialização do projeto em outros municípios", e que o projeto Palavra Cantada é concebido para contemplar todas as particularidades de um país continental como o Brasil.

"Por isso, além de mídias em CD e DVD, inclui QR Codes para acesso dos conteúdos via internet. Todo o material contratado foi devidamente entregue ao município dentro do prazo estabelecido, bem como o treinamento dos professores. A Movimenta não é alvo de qualquer denúncia ou procedimento do MPF ou da CGU. Embora não tenha sido ouvida pelo Ministério Público de Contas, a Movimenta Editora tem todo o interesse em prestar os esclarecimentos necessários", ressalta.

A princípio divulgada como uma aquisição positiva pelo governo Suéllen Rosim (PSD), a compra do Palavra Cantada foi colocada em xeque já em setembro do ano passado, um mês depois da assinatura do contrato.

O primeiro questionamento se voltou à qualidade do material. Os livros são bons, argumentam técnicos da Educação, mas sua utilização envolve CDs e DVDs, equipamentos mais do que obsoletos. Computadores da pasta não possuem mais suporte para os discos, por exemplo. Depois veio o fracasso na tentativa de implementar os livros na rede municipal.

O contrato prevê um treinamento, que só começou no início deste ano e que demorou a terminar: ele foi suspenso ainda na primeira semana. Na sequência estão as suspeitas sobre compras de kits pedagógicos. O Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União já promoveram ações contra esquemas nesse sentido. Outro fator está no primeiro contato entre a editora e a prefeitura. A conversa teria se iniciado por mensagens no telefone pessoal de um servidor - que apagou a conversa posteriormente.

Comentários

2 Comentários

  • Teodoro 06/10/2023
    É treta em cima de treta! Tá loko!
  • Tati 06/10/2023
    Qd vejo este tipo de coisa tenho nojo de ser brasileira e viver em Bauru.