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Josefa Cunha
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Delegado está convencido do envolvimento de Pedro Valentim

Delegado está convencido do envolvimento de Pedro Valentim

Texto: Josefa Cunha

O delegado Denirval Mauro Inforzato, do 3.º Distrito Policial, disse que está convencido da participação de Pedro Valentim na explosão de morteiros ocorrida no dia 1.º de abril do ano passado, na praça da Prefeitura Municipal. O fiel assessor de Antonio Izzo Filho já havia prestado depoimento na DIG/Garra e ontem foi colocado frente a frente com Jayme Luzia Filho, que o acusa de ser o mandante do delito.

Na acareação, Luzia Filho ratificou integralmente a versão dada ao delegado da DIG, J.J.Cardia, indicando Valentim como o autor da idéia de explodir os rojões para assustar manifestantes que protestavam contra a administração Izzo. Na ocasião, quando grupos de oposição ao prefeito afastado discursavam na Praça das Cerejeiras, uma bateria de rojões explodiu, ferindo uma pessoa e causando estragos em uma residência próxima.

Quando das investigações da DIG/Garra, Jayme Luzia Filho, que na época trabalhava na Regional da Vila Independência, confessou ter ajudado na explosão e acusou Valentim de ter planejado o crime durante um almoço numa churrascaria da cidade. A idéia foi colocada em prática no mesmo dia e os rojões comprados numa casa de fogos em Pederneiras.

Luzia Filho conta que foi, junto com Valentim, até a vizinha cidade a fim de não deixar pistas. Lá, teria pago com cheque próprio uma bateria com 50 rojões, no valor de R$ 130,00 - Valentim estaria sem dinheiro e, por isso, solicitado o pagamento em cheque. De volta a Bauru, Valentim teria orientado o parceiro a procurar uma terceira pessoa para explodir os morteiros. Essa pessoa, entretanto, recusou o trabalho sob o argumento de estar envolvido com a Polícia.

Luzia Filho foi aconselhado, então, a contratar dois menores, moradores da Vila Independência, para o serviço. Ambos aceitaram a tarefa mediante promessa de pagamento e foram levados de carro até a Praça das Cerejeiras, onde acenderam o pavio e retornaram ao veículo que estava sendo conduzido pelo próprio Luzia Filho. Um desses menores, L.F.S., de 17 anos, confirmou todos os fatos, revelando, inclusive, que recebeu R$ 150,00 pelo trabalho.

Da mesma maneira que Luzia Filho reiterou todas as afirmações anteriores, Valentim negou tudo durante a acareação. As negativas, no entanto, não convenceram o delegado Inforzato, que deposita fé nos depoimentos de Luzia Filho.

Pedro Valentim alega que as acusações são mentirosas e se diz convicto da existência de várias contradições no caso. Inforzato, porém, considera impertinentes as contradições reclamadas por Valentim.

"O que ele argumenta não invalida a condição de ser o autor intelectual das explosões", avalia.

O delegado não tem previsão de quando o inquérito será concluído, tendo em vista a pretensão de ainda convocar para depoimento outras cinco pessoas citadas por Valentim e Luzia Filho. Algumas dessas pessoas já foram ouvidas pela DIG/Garra.

A punição por participação em crimes dessa natureza está prevista no parágrafo 1.º do artigo 251 (veja boxe) do Código Penal e pode implicar reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Crime é previsto no Código Penal

O artigo 251 do Código Penal prevê multa mais pena de três a seis anos de detenção aos que expuserem a perigo de vida a integridade física ou patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substâncias de efeitos análogos.

O delito provocado em Bauru no início de abril de 1998, porém, não se enquadraria no artigo porque os morteiros explodidos não continham dinamite e nem provocaram efeitos semelhantes a tal. O parágrafo primeiro, contudo, prevê uma pena reduzida - um a quatro anos de prisão mais multa

- quando a substância utilizada não for dinamite ou explosivo de efeito semelhante, categoria na qual se encaixam os rojões.

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