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| O fechamento de vagas de trabalho com carteira assinada foi um dos maiores nos primeiros três meses deste ano |
A pobreza extrema ampliou seus efeitos pelo Brasil ao longo de 2017. O aprofundamento da desigualdade social em ambiente de retração do consumo há mais de dois anos, perda de renda e recessão econômica marcam, de novo, o 1 de Maio, Dia do Trabalho.
O número de integrantes em situação de miséria na pirâmide social brasileira passou de 13,3 milhões em 2016 para 14,8 milhões de pessoas em 2017, segundo dados do "Módulo Rendimento" das fontes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos últimos dias.
E, nessa conjuntura, o trabalhador brasileiro mais humilde, da base exponencial da pobreza, ainda tem a lamentar a confirmação do prognóstico de que as mudanças na chamada Reforma Trabalhista, realizadas em 2017 pelo Congresso e patrocinadas pelo governo Temer, tiveram peso nos indicadores para pior.
O avanço da pobreza, ao pé da letra, tem, entre seus ingredientes, a redução da renda. O fechamento de vagas com carteira assinada, conforme os dados mais detalhados do Pnad, está presente nesse quadro. O desemprego reflete perdas de garantias trabalhistas. Os dados são ruins para todas as regiões do País.
De outro lado, no ambiente político, o Congresso ainda fez vista grossa e não votou a MP negociada com o Governo Temer para, ao menos, atenuar medidas prejudiciais ao trabalhador inseridas nas mudanças da CLT em 2017, como a atividade das gestantes e lactantes em ambiente insalubre e inúmeras outras regras. No bastidor, aliados e governo teriam deixado caducar a MP de propósito, com as bênçãos do lobby patronal.
O fato é que as avaliações negativas das mudanças em bloco realizadas na antiga Consolidação das Lei Trabalhistas (CLF) se confirmaram. E boa parte dos especialistas previa tempos ainda mais difíceis para o trabalhador com a Reforma. O desembargador do Trabalho Luiz Henrique Rafael, ainda sob o calor da aprovação das medidas, no ano passado, advertiu que o empregado brasileiro iria experimentar o gosto amargo das mudanças, com redução de salários, mais terceirizações e a consequente perda de renda. De outro lado, o setor patronal comemorou simplificação de acordos, a prevalência deste sobre a própria lei e o caminho aberto para terceirizar em maior escala.
As 112 alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), já dizia Rafael, afetam profundamente as relações de trabalho e deixam o empregado desprotegido em relação ao mau empregador. E ele prenunciou que o alcance das mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer seria sentido pelos trabalhadores quando dos prejuízos já instalados.
Com carreira no Ministério Público do Trabalho em Bauru, o desembargador Luiz Henrique Rafael advertiu para inúmeros pontos onde os prejuízos ao empregado seriam inevitáveis. "A reforma foi uma mudança muito brusca e foi realizada em apenas cinco meses. O discurso de que isso iria gerar empregos e modernizar as relações trabalhistas no Brasil foi um engodo. O trabalhador infelizmente não tem noção de como as mudanças trariam prejuízos", disse.
| Quioshi Goto/JC Imagens |
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| Para Luiz Henrique Rafael, reforma trabalhista foi passo atrás |
Leia os principais pontos da avaliação feita pelo desembargador do Trabalho Luiz Henrique Rafael em relação à Reforma Trabalhista:
ACORDO PREVALECE SOBRE A LEI
"Em primeiro lugar é preciso pontuar que a CLT mudou de 1943 para cá. Ela precisava ser atualizada. O problema foi utilizar esse mote para ferir garantias e proteções ao trabalhador. A reforma preservou direitos indisponíveis, aqueles em que o trabalhador não pode abrir mão, como FGTS, férias, 13º salário, segurança no trabalho, etc. Mas foi aprovado que o acordo entre patrão e empregado prevalece sobre a lei. E minha experiência de 9 anos em advocacia trabalhista, de 20 anos de Ministério Público e um ano de juiz mostra que algumas categorias são mais organizadas, concentradas em grandes centros. Mas muitas outras categorias estão fragilizadas, como no meio rural. E a relação de trabalho tem o empregado como o elo mais fraco. Nesses casos, a regra do acordado sobre o legislado é exercida sobre um modelo desigual. E o mais fraco perde".
FÉRIAS FRACIONADAS
"A lei já permitia fracionar em dois períodos as férias. Agora pode fracionar em três períodos, com período não inferior a cinco dias. Acho uma mudança que não trará problemas para ser aplicada. Para o empregador vai facilitar na dinâmica, sobretudo para trabalhos com sazonalidade".
TERCEIRIZAÇÕES
"Não conheço nenhum caso de terceirização onde o empresário contrate uma empresa para terceirizar pagando mais do que o empregado que ele contratava de forma direta. Até então, as terceirizações eram regulamentadas apenas para vigilância e serviço de limpeza. No início do ano, a Câmara dos Deputados alterou e liberou terceirizar para atividades fins e meio. Na prática, isso vai significar redução na remuneração para diversas atividades. E a reforma ampliou essa liberação. Terceirização é feita para diminuir custos e diminuir direitos do trabalhador. Essa é a prática que chega à Justiça do Trabalho".
EMPREGOS E PEJOTIZAÇÃO
"A Reforma autorizou trabalho temporário que não era previsto. Agora a lei autoriza trabalho autônomo. E essas situações podem abrir vagas em um primeiro momento. Mas as terceirizações vão aumentar. E isso vai se dar ao custo de redução do custo para o empregador e menor salário para o trabalhador. A nova lei autoriza contratar autônomo para substituir o empregado normal e sem vínculo empregatício. A pejotização (PJ) está liberada também. E não é salário, porque esse pagamento é para uma pessoa jurídica. Não tem FGTS, 13º salário. Vai reduzir remuneração e vai cair o consumo".
JORNADA INTERMITENTE E 12 HORAS/DIA
"Nos países desenvolvidos a reivindicação é por redução de jornada, até em função da revolução tecnológica, e para o trabalhador ter tempo para lazer e conviver com família. Na nova lei é o inverso. Ela possibilita ampliar a jornada em até 12 horas por dia. E ainda dispensa o acordo coletivo. Agora não é preciso mais a participação do sindicato nisso. Pense o trabalhador sendo chamado a trabalhar mais horas e não aceitar. Ele tem o temor de perder o emprego e agora o patrão pode contratar autônomo, pode terceirizar. O elo mais fraco dessa relação fica ainda mais fragilizado com todas essas mudanças. A rescisão, o chamado acerto, não terá mais de ser homologado com o sindicato. A empresa vai pagar o que ela bem entender. O intervalo de almoço, jornadas com cargas horárias diferentes, vai poder ser realizada pela empresa".
HOME OFFICE E TRAJETO
"Sempre existiu a possibilidade de trabalho em casa na lei. Mas até então, o risco era da empresa em termos de segurança. E agora libera para fazer um contrato entre as partes para definir situações como os custos com estrutura para o funcionário trabalhar em casa. Com a precarização das relações de trabalho autorizadas em lei, o trabalhador perde. Repito, ele é o elo mais fraco dessa relação que na origem é desigual. O percurso do trabalhador até o trabalho não vai contar mais como hora. Isso pra mim é ilegal. Veja a regra previdenciária sobre isso. Se o trabalhador sofre acidente de trabalho, ele está à disposição da empresa, tem garantias. É conflitante, portanto, a reforma dizer que o trajeto de sua casa ao trabalho não conta. Haverá uma avalanche de ações no início da vigência da nova lei em razão de uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades".
QUITAÇÃO GERAL
"Está autorizado a empresa a dar quitação anual de suas obrigações com o trabalhador. Isso gera uma série de problemas. Veja que o empregador vai chegar no final do ano e vai dar quitação plena a cada ano. E dá também quitação geral em caso de Plano de Demissão Voluntária. Você imagina que algum empregado vá se posicionar contra o patrão na quitação anual? E a quitação geral, mesmo em PDV é inconstitucional em minha visão. O trabalhador tem o direito constitucional de reclamar descumprimentos e isso vai se dar, claro, somente após ele deixar o emprego".
ACESSO À JUSTIÇA
"O acesso à Justiça gratuito evidentemente era para garantir ao elo mais fraco dessa relação desigual o direito de reclamar. A nova lei estabelece que o trabalhador tem de recolher custas se ele perder a ação. Ele poderá ter de pagar por perícia, se ele perder a demanda. A nova lei subtrai uma série de direitos do trabalhador. E esse fere o direito do acesso à Justiça. São medidas que o trabalhador não sabe ainda, mas que foram aprovadas com essa lei aprovada de afogadilho pelo Congresso e sancionada pela presidência da República".
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Dados do desemprego
O número de trabalhadores com carteira assinada caiu nos primeiros três meses deste ano, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 32,913 milhões de "registrados" nesse período, ou 493 mil postos de trabalho em um ano.
De 2014 para cá, desde quando foi iniciada a série da pesquisa Pnad Contínua, o País perdeu 4 milhões de vagas formais. Os números derrubam o principal argumento do governo Temer e aliados para aprovar as mudanças na CLT: gerar empregos. Para setores que consideram prematuro atrelar a perda de empregos com a Reforma, o Pnad ainda mostra que a partir de novembro, quando as mudanças na lei entraram em vigor, as perdas de emprego com carteira somaram 305 mil vagas. E isso mesmo em um ambiente já de início de recuperação da atividade econômica.
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