José Milagre

A Blockchain, NFTS x Direitos Autorais

04/04/2021 | Tempo de leitura: 3 min

A Revolução no mercado de consumo digital e infinitas possibilidades

Não é possível descrever as aplicações das NFTS em uma coluna. Só posso resumir que está revolucionando o mercado da arte e infoprodutos. Imagine a possibilidade de gerar um certificado digital auditável e verificável para um produto físico, como um imóvel, um quadro, um livro de edição única e vendê-lo ou leiloá-lo na Internet? Imagine registrar em vídeo sua arte de rua e gerar 10 tokens para referido vídeo, únicos, na rede, gerando escassez e vendendo a possibilidade de terem "edições limitadas" digitais do processo de realização da arte, assinadas pelo autor, mediante a venda da propriedade dos referidos tokens ligados ao vídeo...

As NFTs têm transformado a forma como autores, produtores e artistas distribuem seu conteúdo (físico ou digital) e monetizam os mesmos, na mesma proporção em que desafiam os atuais modelos legislativos, que não estão preparados para esta nova modalidade.

Mas o que são NFTS?

Os non-fungible tokens são criptoativos registrados na Blockchain como outros tokens, porém, aqui, estão relacionados à ideia de um ativo digital único e não fungível. O token, criptoativo registrado na Blockchain, não pode ser substituído ou dividido, sendo não fungível. Quando registrado, são atribuídos elementos únicos que o tornam uma codificação única na rede, ligada a uma criação intelectual física ou digital. São emitidos pelo criador de uma obra, vídeo, música ou imagem para dar originalidade.

Plucratividade

Quanto custaria uma fotografia do quadro oficial da Mona lisa, onde só existirá um token para venda desta fotografia, em formato JPG por exemplo? Quanto custaria ter um token único associado a uma nova música de um DJ famoso, o que garantiria ao proprietário do token ter seu nome associado àquela música (arquivo) para sempre ou até a venda da NFT. Agora, imagine que aquela banda que não era famosa, mas se tornou! Um token, comprado por R$ 1.000,00, pode passar a valer R$ 1.000.0000,00! Esta dinâmica também tem atraído a atenção de pessoas, pensando em "investir" em artistas "promissores", incentivando e comprando tokens de sua arte. É lógico, é possível programar o smart contract para que a cada venda do token, o autor original receba um percentual e deste modo, todos ganham.

Para se ter uma ideia, a oferta NFT do primeiro tweet do fundador do Twitter, Jack Dorsey, foi vendido pelo valor de US$ 2 milhões. Mas o que as pessoas estão comprando na verdade? Estão virando donas da obra? Podem licenciar para outros? O Tweet está lá! Eu mesmo posso copiar ele aqui e usar sem pagar nada!

Direitos Autorais

Os NFTS não vieram para resolver os problemas da pirataria e direitos autorais, que continuarão a existir. Por outro lado, os contrafatores nunca terão aquele conteúdo associado a eles, pois na Blockchain o conteúdo será certificado para o comprador da obra. Este poderá exibir, usar conteúdo e utilizá-lo como previsto no smart contract, pelo tempo determinado, e todos poderão consultar a Blockchain e verificar quem é o dono da NFT número 1, por exemplo, ligada a música X, emitida pelo autor ou criador.

Inúmeras possibilidades estão surgindo com a plataforma, bem como desafios regulatórios e incertezas, que serão dirimidas com o crescimento do mercado. Mesmo que os tokens não fungíveis ainda sejam invenção nova, trata-se de um mercado promissor e é importante criá-los e lançá-los com diligência e cuidados jurídicos. Como um dos primeiros do Brasil a tokenizar conteúdos ligados à área jurídico, ainda estou conhecendo o mercado. Você me encontra neste mundo em https://opensea.io/collection/art-law/ e https://foundation.app/drjosemilagre Preparei um mapa mental sobre 7 mitos sobre NTFs e Direitos Autorais, para artistas, autores e produtores de conteúdo. Assista se já se inscreva no canal: https://www.youtube.com/watch?v=7byqNXdiavw

consultor@josemilagre.com.br

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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