REGULAMENTAÇÃO

Decreto regulamenta consumo de sobra da merenda por docentes

Por Vitor Moretti | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Funcionários terceirizados, prestadores de serviços eventuais e estagiários não estão incluídos na autorização
Funcionários terceirizados, prestadores de serviços eventuais e estagiários não estão incluídos na autorização

A Prefeitura de Araçatuba regulamentou o aproveitamento de sobras da alimentação escolar nas unidades da rede municipal de ensino. O decreto, publicado no Diário Oficial do Município no último sábado (13), estabelece critérios técnicos, sanitários e operacionais para a aplicação da Lei Municipal nº 9.044/26 e autoriza, em situações específicas, o consumo de alimentos remanescentes por profissionais da educação.

De acordo com a norma, a merenda escolar continua tendo como finalidade exclusiva o atendimento aos estudantes. O consumo por professores e demais profissionais da educação será permitido apenas de forma excepcional e residual, desde que não haja qualquer prejuízo à quantidade ou à qualidade dos alimentos destinados aos alunos.

O decreto também proíbe a produção de refeições extras com o objetivo de beneficiar servidores ou funcionários das escolas.

Para que os alimentos possam ser considerados remanescentes e estejam aptos ao consumo pelos profissionais, é necessário que tenham sido preparados exclusivamente para o cardápio regular do dia, estejam em perfeitas condições higiênico-sanitárias, não tenham sido servidos individualmente a estudantes e não possam ser reaproveitados ou ofertados posteriormente aos alunos.

A regulamentação deixa claro que não podem ser destinados aos profissionais restos de pratos, alimentos fora dos padrões de segurança sanitária, preparações passíveis de reaproveitamento pelos estudantes e frutas ou hortaliças íntegras que possam retornar ao estoque.

O consumo deverá ocorrer imediatamente após o encerramento da distribuição da refeição, dentro do refeitório da própria unidade escolar. O armazenamento, transporte, fracionamento ou entrega a terceiros estão proibidos.

A responsabilidade pelo cumprimento das regras caberá à direção de cada escola. Já os nutricionistas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) atuarão na orientação técnica, sem a função de autorizar individualmente o consumo em cada unidade.

O decreto define ainda que poderão consumir os alimentos remanescentes apenas os integrantes dos quadros do Magistério Público e de Apoio à Educação que estejam em efetivo exercício na escola. Funcionários terceirizados, prestadores de serviços eventuais e estagiários não estão incluídos na autorização.

A regulamentação entrou em vigor no último dia 11 de junho, data de sua assinatura.

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