O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais ao longo de 2026. O texto define os pontos facultativos do ano, o recesso de fim de ano e as regras para compensação de horas não trabalhadas, preservando o funcionamento dos serviços essenciais.
Conforme o decreto, serão considerados pontos facultativos em 2026 os dias 16 e 17 de fevereiro (Carnaval) e a quarta-feira de cinzas, em 18 de fevereiro, até as 12 horas. Também estão incluídos 20 de abril, véspera do feriado de Tiradentes; 4 e 5 de junho, em razão de Corpus Christi; 10 de julho, após o feriado estadual de 9 de Julho; 28 de outubro, Dia do Servidor Público; e as vésperas do Natal e do Ano Novo, nos dias 24 e 31 de dezembro.
O decreto institui ainda o recesso de final de ano, dividido em dois períodos: de 21 a 25 de dezembro de 2026, referente ao Natal, e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, relativo ao Ano Novo. Os servidores poderão se revezar nesses períodos, desde que sejam mantidos os serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.
As horas não trabalhadas em razão de vésperas de feriados e parte do recesso deverão ser compensadas ao longo de 2026, à razão de uma hora diária, conforme a jornada de trabalho. A definição da compensação ficará a cargo do superior hierárquico, observadas as necessidades do serviço. A não compensação acarretará descontos ou registro de falta.
O texto também determina a observância dos feriados municipais nas respectivas localidades e permite que autarquias e fundações estaduais adequem as regras à sua realidade administrativa. As repartições que prestam serviços essenciais e funcionam de forma ininterrupta não se submetem às disposições do decreto.
O Decreto nº 70.273 entra em vigor na data de sua publicação e terá seu cumprimento fiscalizado pelas autoridades competentes de cada órgão estadual.
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