
O prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta (PL) sancionou, sem alterações, a lei que torna obrigatória a apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que atendem crianças e adolescentes no serviço público municipal. O projeto, de autoria do vereador João Pedro Pugina (PL), foi aprovado por unanimidade no dia 17 de fevereiro pelos vereadores e publicado no Diário Oficial do Município, na terça-feira, 12.
Segundo a nova lei, os profissionais deverão apresentar a certidão a cada seis meses. A exigência se aplica tanto a quem atende diretamente crianças e adolescentes quanto àqueles lotados em unidades administrativas responsáveis por esses atendimentos, como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
A obrigatoriedade também se estende às instituições privadas que prestam serviços, programas ou atividades de assistência, educação, saúde ou qualquer outra forma de atendimento a crianças e adolescentes, desde que recebam recursos públicos municipais.
Crimes
A lei proíbe a permanência no serviço público, bem como a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos, de pessoas condenadas por decisões transitadas em julgado, desde a expedição da certidão até cinco anos após o cumprimento da pena, por crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes, conforme a legislação vigente.
Eventuais nomeações em desacordo com o que prevê a lei serão declaradas nulas, com efeitos retroativos à data do ato de nomeação ou posse, sem prejuízo de outras consequências legais.
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