Em manifestação ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura de Taubaté pediu que seja considerada improcedente a ação em que PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) solicita que sejam declaradas inconstitucionais 215 funções de confiança do município.
As funções contestadas são da área da educação: coordenador de área (5) e professor coordenador (210). Essas funções são exercidas por professores concursados, mediante acréscimo no salário - de 32% no caso de coordenador de área, e de 11,5% no caso de professor coordenador.
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Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a PGJ argumenta que as atribuições dessas funções "não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção". A PGJ alega ainda que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as funções "dos sistemas estatais de ensino devem ter provimento efetivo mediante aprovação em concurso público".
Ou seja, no entendimento da PGJ, caso a ação seja julgada procedente pelo TJ, a Prefeitura terá que transformar essas funções de confiança em cargos efetivos e realizar concursos públicos específicos para preenchê-los.
Ao TJ, a Prefeitura alegou que "não há que se falar em violação ao concurso público", pois "as funções de confiança de professor coordenador e de coordenador de área" atendem ao disposto na "Constituição Federal, ou seja, visam a chefia, a coordenação e o assessoramento em suas áreas de atuação".
A Prefeitura argumentou ainda que "é notório e sabido que a função do professor é lecionar" e que, "o que vai para além disto", como "coordenar os trabalhos de seus subordinados, sob a sua direção, constitui, sem dúvida alguma, na função de chefia".
A ação será analisada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento.
Repetição.
Desde 2022, a legislação municipal previa sete diferentes funcões de confiança na área da educação da Prefeitura de Taubaté. No ano passado, em duas ações, as outras cinco diferentes funções de confiança já haviam sido consideradas inconstitucionais pelo TJ.
Em uma das ações, o TJ considerou inconstitucionais 216 funções de confiança de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28). A Prefeitura tinha até novembro desse ano para transformar essas funções em cargos efetivos e preenchê-los via concurso público específico, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu esse prazo.
Na outra ação, o TJ considerou inconstitucionais 40 funções de confiança de professor assistente técnico (7) e professor da equipe de práticas pedagógicas (33). O prazo para regularização também era até novembro de 2024, mas em junho desse ano a Câmara aprovou uma manobra proposta pelo prefeito José Saud (PP) para recriar essas funções com 'nova roupagem': as 40 funções de professor assistente técnico e professor da equipe de práticas pedagógicas foram extintas, e foram criadas 40 novas funções de professor coordenador (que passaram de 170 para 210). Na sequência, os professores que exerciam as funções contestadas pelo TJ foram transferidos para as novas funções. Mas, como a terceira ação da PGJ contesta as 210 funções de professor coordenador, a manobra pode ter vida curta.
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