A Prefeitura de Taubaté solicitou que a Justiça suspenda a decisão que determinou que a administração municipal demita, em até 180 dias, todos os servidores temporários admitidos após a Constituição Federal de 1988.
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Na impugnação, a Prefeitura argumenta que a decisão resultaria na dispensa de 304 servidores, sendo "a maioria" na área da saúde, o que ocasionaria "comprometimento de toda a máquina administrativa". O município alega ainda que, com isso, seria "inevitável o impacto direto nos serviços de saúde oferecidos a toda população taubateana".
A Prefeitura argumenta ainda que, por ter sido expedida em agosto de 2014, a decisão do Tribunal de Justiça que considerou procedente a ação movida pelo Ministério Público já teria prescrito, já que o prazo prescricional é de cinco anos.
A Prefeitura alega ainda que em outra ação, movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e que levou o TJ a declarar a inconstitucionalidade da lei municipal que autorizava a contratação de servidores temporários, o tribunal permitiu que fossem mantidos no quadro da administração os temporários admitidos até agosto de 2014 - o que, segundo a Prefeitura, legitima os contratos dos 304 servidores.
Justiça.
O pedido de efeito suspensivo será analisado pelo juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Cível de Taubaté, que no último dia 6 determinou que a Prefeitura demita em até seis meses os servidores temporários. Na mesma decisão, o magistrado determinou que o município, em até 60 dias, repasse à Justiça a relação dos servidores que serão atingidos pela medida e comprove que suspendeu os processos administrativos relacionados à aposentadoria desses funcionários.
O MP já manifestou à Justiça sobre o pedido de efeito suspensivo feito pela Prefeitura. A Promotoria destacou que "trata-se de cumprimento de sentença no qual se postula o desligamento de agentes temporários", e que "não há razão para se pretender rediscutir o mérito, que já foi objeto de julgamento pela superior instância".
O MP afirmou ainda que "foi concedido tempo mais que suficiente a fim de que o Poder Executivo adote as providências da sua alçada, a fim de conferir concretude aos termos da sentença", e que "não se pode cogitar" a "prescrição do título executivo", pois o processo ainda não foi encerrado.
Sem concurso.
Na ação, que tramita na Justiça desde 2006, o Ministério Público apontou que a Prefeitura mantinha centenas de servidores temporários que haviam sido contratados décadas atrás, sob a falsa alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público – alguns deles teriam sido admitidos na década de 1980 (os concursos públicos passaram a ser exigidos em 1988, com a Constituição Federal) e muitos deles na década de 1990.
Em março de 2007, em uma primeira sentença, a Justiça de Taubaté determinou que fossem dispensados apenas os temporários admitidos até cinco anos antes da propositura da ação – ou seja, aqueles contratados entre junho de 2001 e junho de 2006.
O MP recorreu e o Tribunal de Justiça anulou a sentença, determinando ainda que todos os temporários admitidos após a Constituição de 1988 fossem notificados, para que pudessem apresentar defesa no processo. Na época, foram identificados 807 funcionários nessa situação. Na segunda sentença no caso, em agosto de 2013, a Justiça de Taubaté julgou a ação improcedente.
Em agosto de 2014, o TJ aceitou novo recurso do MP e reformou a decisão de primeira instância, determinando que todos os temporários admitidos sem concurso público após a Constituição Federal de 1988 fossem dispensados. É essa decisão do tribunal que a Promotoria pediu, no fim de outubro de 2024, que seja cumprida.
Recursos.
Desde a decisão de 2014 do TJ, a Prefeitura teve quatro recursos rejeitados – um pelo TJ, em abril de 2019, e três pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), sendo um em junho de 2021, outro em maio de 2023 e o último em junho de 2024.
No fim de outubro, ao pedir que a decisão seja executada, o MP alegou que os recursos ainda pendentes de julgamento no STJ têm "o nítido propósito de postergar os efeitos da decisão de mérito, visando possibilitar, assim, que os servidores alcançados por seus termos continuem a usufruir indevidamente de direitos, com possibilidade até mesmo de obterem a aposentadoria".
A Promotoria ressaltou ainda que os recursos pendentes, que foram apresentados tanto pela Prefeitura quanto pelos servidores, "não possuem efeito suspensivo", e com isso "a decisão de mérito se encontra apta a ser cumprida".
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