POLÍCIA DE SP

Traficante ou usuário? 'Diferença' pode estar na cor da pele

É o que aponta pesquisa do Núcleo de Estudos Raciais do Insper baseada em 3,5 milhões de boletins de ocorrência feitos de 2010 a 2020 pela polícia de São Paulo

Por Leonardo Fuhrmann | 21/06/2024 | Tempo de leitura: 4 min
da Folhapress

Pixabay/Foto ilustrativa

No estado de SP, 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações similares àquelas em que brancos foram tratados como usuários
No estado de SP, 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações similares àquelas em que brancos foram tratados como usuários

Para a polícia de São Paulo, a diferença entre um traficante e um usuário de drogas pode estar na cor da pele. Ainda mais quando o acusado é flagrado com pequenas quantidades de maconha. Em razão disso, 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações similares àquelas em que brancos foram tratados como usuários.

Aqueles que são enquadrados por tráfico de drogas acabam autuados em flagrante e seguem presos pelo menos até a audiência de custódia, quando a Justiça pode decidir manter o réu preso ou colocá-lo em liberdade. Quando o caso é tratado como porte para consumo próprio, o acusado fica sujeito a penas alternativas.

O dado é de uma pesquisa do Núcleo de Estudos Raciais do Insper. O número é suficiente para lotar pelo menos 40 dos 43 Centros de Detenção Provisória (CDPs) masculinos existentes no estado de São Paulo. O sistema prisional para presos provisórios conta também com um CDP feminino, em Franco da Rocha, na região metropolitana da capital. Segundo dados desta semana da Secretaria de Administração Penitenciária, 40 deles estão com superlotação.

Autor do estudo, o pesquisador Daniel Duque analisou 3,5 milhões de boletins de ocorrência feitos de 2010 a 2020 pela polícia de São Paulo. Segundo ele, a possibilidade de enquadramento como traficante é 1,5% maior se o suspeito for preto ou pardo em relação ao que ocorre se ele for branco.

Duque afirma que a lei 11.343/2006, que deixou de punir os consumidores de drogas ilegais e aumentou a pena dos traficantes, acabou provocando um encarceramento em massa. A lei não prevê critérios objetivos para a classificação e o enquadramento depende exclusivamente da decisão do policial - julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que pode definir quantidades, ao menos para porte de maconha, se arrasta desde 2015, voltou à pauta da corte nesta quinta (20) e deve ser retomado na próxima terça (25).

Para mostrar o impacto do racismo na decisão policial, Duque comparou casos em que os detidos tinham o mesmo gênero e grau de instrução e estavam com a mesma quantidade da mesma droga. "Existe um desafio neste tipo de pesquisa que é conseguir retirar os outros aspectos de cada caso para isolar o aspecto de raça e cor", afirma.

A pesquisa mostra que esse componente racial é mais presente nos casos em que as pessoas são detidas com pequenas quantidades de drogas consideradas leves, principalmente a maconha. A diferença também é maior nos casos de substâncias sintéticas e lisérgicas. Nos casos que envolvem grandes quantidades e drogas como o crack e a cocaína, porém, o enquadramento tende a ser o mesmo.

Segundo Duque, outros fatores como grau de instrução também são determinantes para a polícia decidir quem é consumidor ou traficante. As pessoas com ensino médio completo ou nível superior são tratadas mais como usuários, enquanto aquelas com menor grau de instrução acabam sendo classificadas como criminosos, mesmo se as circunstâncias forem semelhantes.

Para o coordenador do núcleo, Michael França, colunista da Folha, o número confirma o problema e aponta para uma realidade ainda maior. "Se levar em conta que o acesso ao ensino superior não é o mesmo entre brancos e pretos e pardos, a gente vai encontrar outros aspectos desta diferença de tratamento", explica.

Ele aponta ainda os impactos que essa diferença de enquadramento provoca na vida das pessoas. "Os pretos e pardos já têm um acesso pior ao mercado de trabalho, e a situação fica ainda mais complicada quando alguém é apontado como suspeito de ser traficante, mesmo que depois não seja condenado pelo crime", diz.

Os dados também apontam para outros aspectos da diferença racial. Em localidades em que há maior proporção de negros em relação ao total da população, a diferença no enquadramento tende a ser menor. Também chamou a atenção dos pesquisadores que o critério racial tem maior impacto no enquadramento como traficantes entre 2014 e 2017, o período de maior crise econômica da década.

Ao longo do período, em torno de 80% das apreensões de drogas tiveram os envolvidos autuados por tráfico de drogas. Os números aumentaram ao longo do fim da década e chegaram a 84,3% em 2020. O número de pretos envolvidos nas ocorrências analisadas se manteve estável, na faixa de 7%, enquanto o de brancos caiu de 64,7% para 58,3% e o de pardos passou de 28% para 34,5%.

Por substâncias, a maconha é a substância apreendida em 65,2% dos casos de consumo e 36,3% de tráfico. A cocaína e o crack estão, respectivamente, em 22,3% e 10,9% dos enquadramentos em consumo e 37% e 24,1% de tráfico. Sintéticos e lisérgicos respondem por 1,5% em consumo e 2,6% em tráfico.

São Paulo foi o único estado a fornecer os dados para a pesquisa, apesar dos esforços, segundo os autores, para fazer um levantamento nacional sobre o assunto.

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