'TEXTO GROSSEIRO'

OAB se posiciona contra PL que equipara aborto a homicídio

'O texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no PL, denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil', diz trecho do parecer.

17/06/2024 | Tempo de leitura: 3 min
da Redação

Reprodução/OAB

A comissão ainda sugere que, caso a proposta legislativa avance, culminando na criação de nova lei, que o tema seja submetido ao STF.
A comissão ainda sugere que, caso a proposta legislativa avance, culminando na criação de nova lei, que o tema seja submetido ao STF.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17) parecer contrário ao projeto de lei em discussão no Congresso que equipara o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio, inclusive em casos de estupro.

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O parecer técnico-jurídico da comissão criada pela Portaria 223/2024 foi apresentado e votado hoje pelos 81 conselheiros federais, e será encaminhado à Câmara dos Deputados.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a decisão da Ordem não levou em conta debates sobre preceitos religiosos ou ideológicos, e que o parecer é exclusivamente técnico, do ponto de vista jurídico. "Tive a oportunidade, ainda hoje, de agradecer pessoalmente ao presidente da Câmara, Arthur Lira, pela disponibilidade com que ele sempre ouve e recebe as contribuições da advocacia nacional. Sob sua condução, a decisão da Câmara certamente será tomada de modo consistente", disse.

O parecer pede pelo arquivamento da proposta e comunicação do documento às presidências da Câmara e do Senado Federal.

A comissão ainda sugere que, caso a proposta legislativa avance, culminando na criação de nova lei, que o tema seja submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ponto de vista jurídico

Assinam o parecer as conselheiras federais Silvia Virginia de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Ana Cláudia Pirajá Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Aurilene Uchôa de Brito,  vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta; Helsínquia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; e a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno.

“Tendo em vista que a proposta padece de inconvencionalidade, inconstitucionalidade e ilegalidade, manifestamo-nos pelo total rechaço e repúdio ao referido projeto de lei, pugnando pelo seu arquivamento, bem como a qualquer proposta legislativa que limite a norma penal permissiva vigente, haja vista que a criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do Estado Democrático de Direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, declarou a presidente da comissão.

Inconstitucional

Ao equiparar o aborto a homicídio, mesmo que dentro das exceções legais, o texto afronta princípios constitucionais fundamentais.

A comissão entende que a mulher não pode ser culpada pelo aborto, nos casos já guarnecidos em lei. A solução para os desafios associados ao aborto não reside na criminalização da mulher, mas na obrigação do Estado e demais instituições de protegê-la contra os crimes de estupro e assédio.

É preciso implementar políticas públicas que garantam educação, segurança, atendimento médico adequado e medidas preventivas. No Brasil, em mais de 80% dos casos as vítimas são crianças violentadas e obrigadas a recorrer ao aborto.

O texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei 1904/2024, que tem por escopo a equiparação do aborto de gestação acima de 22 anos ao homicídio, denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil, além de simplesmente ignorar aspectos psicológicos; particularidades orgânicas, inclusive, acerca da fisiologia corporal da menor vítima de estupro; da saúde clínica da mulher que corre risco de vida em prosseguir com a gestação e da saúde mental das mulheres que carregam no ventre um anincéfalo. Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional”, destaca a comissão em trecho do parecer.

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