CONCURSO SUSPENSO

Juiz concede liminar e suspende concurso público em Areiópolis

Decisão saiu no último dia 25 no âmbito de uma ação popular ajuizada por um vereador que aponta suspeita de fraude

Por André Fleury Moraes | 28/03/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Divulgação

Concurso é para o cargo de procurador jurídico da prefeitura
Concurso é para o cargo de procurador jurídico da prefeitura

O juiz João Gabriel Cemin Marques, da 1.ª Vara de São Manuel, determinou em caráter liminar a imediata suspensão do concurso público de Areiópolis (69 quilômetros de Bauru) para a vaga de procurador jurídico do município.

A decisão saiu no último dia 25 e veio no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo vereador João Alexandre Cardoso que apontou indícios de fraude na realização do procedimento.

A suspeita se deve ao fato de que dois servidores comissionados de Areiópolis - a atual diretora de Administração e o atual diretor de Negócios Jurídicos - se inscreveram no concurso. Eles teriam relações com a empresa que elaborou a prova, segundo alega o autor da denúncia.

Cardoso argumenta que o cargo por eles exercido os impede de participar do concurso. Até porque os dois diretores, afirma Cardoso, participam diretamente dos trabalhos relacionados a licitações e concursos.

Para piorar, diz o vereador, a comissão composta para acompanhar a realização do concurso não conta com nenhum procurador do município. Participam do colegiado apenas três servidoras, todas subordinadas à diretora de Administração que se inscreveu para o certame.

Segundo o vereador, isso pode significar um "canal aberto" dos comissionados à empresa realizadora da prova.

A ação aponta ainda que houve modificações no edital a fim de beneficiar os diretores. A princípio o documento previa a condição de seis meses de prática advocatícia para ingressar no cargo. Depois, porém, restringiu essa cláusula para cinco anos - alteração feita, segundo a ação, para beneficiar os diretores.

A suspeita se deve a duas razões. A primeira é que a mudança no edital foi feita semanas depois da realização da prova. A segunda, por sua vez, é que a cláusula restritiva de cinco anos de prática advocatícia gerou desclassificações em série, inclusive dos primeiros colocados, o que levou os diretores comissionados ao primeiro e ao segundo lugar.

"Parece claro o direcionamento para que restassem apenas os dois com condições de assumir o cargo, demonstrando o direcionamento do concurso, o claro favorecimento", observou o vereador na denúncia.

Ao conceder a liminar, o juiz João Gabriel Cemin afirmou que os elementos de prova colocam dúvidas quanto à lisura do procedimento. O magistrado disse ainda que há indícios de irregularidades na realização do concurso e determinou à prefeitura a ampla divulgação da medida liminar.

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