29 de outubro de 2026
ASSÉDIO ELEITORAL

Ilegal, campanha demita um petista ganha força no interior de SP

Por Will Baldine | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
A campanha, que circula com o lema 'Demita um petista', também repercute em cidades do interior paulista e na região de Piracicaba

Publicações nas redes sociais que incentivam a demissão, a recusa de contratação e o boicote a pessoas identificadas com o Partido dos Trabalhadores (PT) passaram a ser alvo de atenção do Ministério Público do Trabalho (MPT) após o resultado das eleições presidenciais de 2026. A campanha, que circula com o lema “Demita um petista”, também repercute em cidades do interior paulista e na região de Piracicaba.

As mensagens compartilhadas por políticos, empresários e influenciadores digitais sugerem que empregadores rompam vínculos profissionais com trabalhadores por suas preferências políticas. Outras publicações incentivam consumidores a deixar de frequentar estabelecimentos associados a eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No Vale do Paraíba, cidades como São José dos Campos, Jacareí, Taubaté, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Caraguatatuba, e região Metropolitana de Piracicaba estão entre as localidades mencionadas no contexto da repercussão da campanha. Também há relatos de mobilização nas redes sociais em outras regiões do interior paulista.

Saiba mais:

MPT recebe denúncias após eleições

O Ministério Público do Trabalho acompanha relatos de possíveis casos de assédio eleitoral relacionados às publicações. Segundo dados divulgados pelo órgão, mais de 530 novas denúncias foram registradas após o segundo turno. Naquele levantamento, o total de notificações recebidas em 2026 chegou a 2.177.

O assédio eleitoral pode ocorrer quando trabalhadores são pressionados, ameaçados ou prejudicados por suas escolhas políticas. A prática não se limita ao período de campanha e também pode ser investigada quando há retaliações após a divulgação do resultado das urnas.

O MPT também avalia a possibilidade de responsabilização de pessoas que, mesmo sem serem empregadoras, incentivem a discriminação de trabalhadores por motivos políticos. Dependendo das circunstâncias, as condutas podem levar à adoção de medidas judiciais. 

O que diz a legislação

A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias que restrinjam o acesso ou a permanência no emprego. A Lei nº 9.029/1995 estabelece regras contra a discriminação nas relações de trabalho, enquanto a proteção à liberdade de opinião política também é amparada por normas nacionais e internacionais.

Caso fique comprovado que uma demissão ocorreu por discriminação política, o trabalhador pode buscar reparação na Justiça. Conforme as circunstâncias e os pedidos apresentados, as medidas podem incluir reintegração ao emprego ou indenização, além de eventual compensação por danos morais.

A análise de cada situação depende das provas e das circunstâncias do caso. Por isso, publicações que incentivam demissões ou boicotes podem ser examinadas pelas autoridades competentes.

Como denunciar

Trabalhadores que sofrerem ameaças, constrangimentos, retaliações ou demissões motivadas por suas convicções políticas podem registrar denúncia no site oficial do Ministério Público do Trabalho, inclusive de forma sigilosa.

A orientação é guardar registros que possam contribuir para a investigação, como capturas de tela de publicações, mensagens, áudios e informações sobre testemunhas. Esses materiais podem ajudar a esclarecer as circunstâncias dos fatos e identificar os envolvidos.

As denúncias também podem ser feitas por pessoas que presenciaram possíveis situações de assédio eleitoral no ambiente profissional.