28 de outubro de 2026
BENEFÍCIO

INSS concede 25% a mais na aposentadoria; Veja quem tem direito

Por Da redação - JP1 |
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O adicional de 25% pode fazer a aposentadoria ultrapassar o teto previdenciário, mas não é estendido automaticamente a todas as modalidades de aposentadoria.

Aposentados que dependem da ajuda constante de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia podem ter direito a um acréscimo de 25% no benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida está prevista no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e busca atender segurados que necessitam de acompanhamento permanente em razão de suas limitações. O pagamento, porém, não é automático e depende do cumprimento dos requisitos legais e da avaliação do caso.

Atualmente, o adicional é destinado a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Entre as condições que podem justificar a concessão estão cegueira total, paralisia dos dois braços ou das pernas, perda de nove ou mais dedos das mãos, determinadas amputações, comprometimento grave das capacidades mentais e doenças que mantenham o segurado acamado. A análise também considera a incapacidade permanente para as atividades cotidianas, de acordo com os critérios previdenciários. Por isso, a existência de uma doença, por si só, não assegura o pagamento.

O percentual é calculado sobre o valor da aposentadoria e pode elevar o benefício mensal. Quem recebe R$ 2 mil, por exemplo, pode ter um acréscimo de R$ 500, chegando a R$ 2.500, caso o pedido seja aprovado. A regra também permite que o total ultrapasse o teto previdenciário e prevê a incidência do adicional sobre o 13º salário. Entretanto, o valor extra deixa de ser pago com a morte do titular e não é incorporado à pensão por morte. Além disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o acréscimo não pode ser estendido automaticamente às demais modalidades de aposentadoria sem previsão legal.

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Como pedir o adicional de 25% ao INSS

O requerimento pode ser iniciado gratuitamente pela internet, no portal ou aplicativo Meu INSS. Após entrar com CPF e senha da conta Gov.br, o segurado deve acessar a opção de novo pedido ou utilizar o campo de busca para procurar por Acréscimo de 25%. Em seguida, basta selecionar o serviço correspondente e seguir as orientações da plataforma. O andamento da solicitação pode ser acompanhado na área de consulta de pedidos, onde também devem ser verificadas eventuais notificações do instituto.

Para reforçar a solicitação, é importante reunir documentos pessoais e registros médicos atualizados, como laudos, exames e relatórios que expliquem as limitações funcionais e a necessidade de ajuda permanente. Caso o pedido seja feito por procurador ou representante legal, também podem ser exigidos documentos que comprovem a representação. A avaliação não se limita ao nome da doença: o objetivo é verificar de que maneira a condição compromete a autonomia do segurado e sua capacidade de realizar tarefas essenciais, como alimentação, higiene e locomoção.

Durante a análise, o INSS pode convocar o beneficiário para uma perícia médica e, quando necessário, uma avaliação social. A concessão depende da comprovação dos requisitos e da aprovação do pedido, portanto, o envio dos documentos não garante o resultado favorável. Se houver dificuldades para utilizar os canais digitais, o segurado pode buscar orientações pela Central de Atendimento 135. As informações oficiais sobre os critérios e as etapas estão disponíveis na página do serviço de solicitação do adicional de 25%.