05 de outubro de 2026
ELEIÇÕES 2026

Veja tudo sobre o segundo turno e as regras para votar

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução/Agência Brasil
A votação do segundo turno ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em 25 de outubro.

O segundo turno das Eleições 2026 será realizado no domingo (25). A votação definirá a Presidência da República e, nos locais onde nenhum candidato alcançou a maioria necessária no primeiro turno, também os governos estaduais e do Distrito Federal. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Na disputa presidencial, Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram os dois candidatos mais votados no primeiro turno e voltam a aparecer na urna eletrônica. Segundo o TSE, Flávio recebeu 47,03% dos votos válidos e Lula, 45,16%.

Além da Presidência, haverá segundo turno para governador em Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nesses locais, o eleitor terá novamente uma escolha para o governo. Para os demais cargos — senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital — não haverá nova votação, já que a eleição foi definida no primeiro turno.

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O que o eleitor precisa saber

Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular. A ausência em um turno não impede a participação no outro, mas cada falta precisa ser justificada separadamente. Para quem não comparecer no segundo turno, o prazo para apresentar a justificativa vai até 8 de janeiro de 2027, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral.

No dia da votação, é necessário apresentar um documento oficial de identificação. O eleitor também pode consultar previamente o local de votação pelos canais da Justiça Eleitoral. Na cabine, não é permitido portar celular, câmera, filmadora, relógio inteligente ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. O aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor ir até a urna.

Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, como o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Já manifestações coletivas que caracterizem propaganda eleitoral são proibidas no dia da votação. A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda na reta final: até as 22h do dia 24 de outubro, véspera do segundo turno, ainda serão permitidas atividades como distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata, dentro das regras eleitorais.

Outra regra prevista para o período eleitoral envolve armas e munições. Colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional a partir de 24 de outubro até 26 de outubro, conforme o calendário eleitoral de 2026. A medida abrange o período que antecede e sucede a votação.

A votação será encerrada às 17h, pelo horário de Brasília, e a divulgação dos boletins de urna poderá começar a partir desse horário. O resultado será acompanhado pela Justiça Eleitoral por meio da totalização dos votos. O segundo turno, portanto, encerra a disputa pelos cargos que permaneceram em aberto após a votação de 4 de outubro.