04 de outubro de 2026
ELEIÇÕES 2026

Pode votar só no partido? Entenda o voto de legenda

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
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Reprodução
No voto de legenda, o eleitor digita apenas os dois números que identificam o partido na urna.

Nas Eleições 2026, o eleitor terá a possibilidade de votar diretamente em um partido nas disputas para deputado federal e deputado estadual ou distrital. Essa modalidade é chamada de voto de legenda e faz parte do sistema proporcional usado para definir as vagas do Legislativo.

Para registrar o voto de legenda na urna eletrônica, é necessário digitar apenas os dois números que identificam o partido e, depois, confirmar. A urna reconhece a opção e apresenta as informações correspondentes antes da confirmação do voto. A diferença em relação ao voto nominal é que, nesse caso, o eleitor não escolhe um candidato específico. O voto é destinado à legenda partidária e entra no cálculo da votação obtida pelo partido ou federação na eleição proporcional.

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Nas eleições proporcionais, a distribuição das cadeiras considera os votos recebidos pelos candidatos e também os votos de legenda. Depois da definição das vagas destinadas a cada partido ou federação, elas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro dessas legendas, conforme as regras previstas pela legislação eleitoral.

O voto de legenda não pode ser utilizado para senador, governador ou presidente. Nesses cargos, a votação é destinada a uma candidatura específica. Em 2026, a ordem da urna começa por deputado federal e deputado estadual ou distrital, justamente os dois cargos em que existe a possibilidade de escolher a legenda. Assim, quem optar pelo voto de legenda deve prestar atenção aos dois primeiros cargos da votação e ter em mãos o número do partido escolhido.