04 de outubro de 2026
ELEIÇÕES 2026

Pode levar colinha? Veja o que é permitido na votação

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Para evitar esquecer os números, o eleitor pode anotar os candidatos em um papel e levá-lo até a cabine de votação.

Quem vai votar nas Eleições 2026 ainda pode ter dúvidas sobre o que é permitido levar ou usar no momento da votação. A Justiça Eleitoral autoriza o eleitor a levar uma colinha em papel com os números das candidaturas e também permite a manifestação individual e silenciosa de preferência por meio de camiseta, broche, adesivo ou outro adereço. Já celulares e equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine.

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Pode levar colinha? Sim. O eleitor pode entrar na cabine com uma anotação pessoal e individual em papel contendo os números das candidaturas. O TSE, inclusive, incentiva o uso da colinha para facilitar a votação. No primeiro turno, a ordem será deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente.

Pode votar usando camiseta do candidato? Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa da preferência. A regra permite camisetas, broches, dísticos, adesivos e outros adornos semelhantes. O que não é permitido é a manifestação coletiva ou com barulho, além de abordagem, aliciamento de eleitores ou distribuição de camisetas e outros materiais de propaganda.

Pode levar celular para a cabine? Não. Celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto são proibidos dentro da cabine, mesmo que estejam desligados. Antes de entrar para votar, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora, sob a guarda dos mesários, sendo devolvido depois da votação.

O celular pode ser utilizado antes de ir à urna, inclusive para apresentar o e-Título com fotografia ou documentos oficiais digitais, quando aceitos para identificação. Depois da conferência pelos mesários, porém, o aparelho deve ser deixado no local indicado para que o eleitor possa entrar na cabine. Por isso, quem precisar consultar os números das candidaturas deve levar a colinha impressa em papel.