Quem não puder comparecer às urnas nas Eleições 2026 precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita no próprio dia da votação, pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), nos locais de votação ou em mesas específicas instaladas para essa finalidade. No primeiro turno, a votação ocorre neste domingo (4).
No caso de quem estiver fora do município onde vota, o e-Título permite fazer a justificativa no dia da eleição, das 8h às 17h, no horário de Brasília. O aplicativo utiliza a geolocalização para confirmar que o eleitor está fora do município de votação e, nesse caso, não é necessário anexar um documento que comprove o motivo da ausência.
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Também é possível justificar presencialmente no dia da eleição. Para isso, o eleitor deve preencher o RJE e apresentá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas. Segundo o TSE, não é necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência quando a justificativa é feita no próprio dia, mas é preciso apresentar um documento oficial de identificação com foto para entregar o requerimento.
Quem não conseguir justificar no dia ainda terá 60 dias após cada turno para regularizar a ausência. Para o primeiro turno de 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, é necessário anexar ao requerimento um documento que comprove o motivo da ausência.
Após a eleição, a justificativa pode ser enviada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou apresentada presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O pedido será analisado pela autoridade judiciária responsável pelo título. Se a justificativa for aceita, a ausência fica registrada no histórico eleitoral; se for recusada, será necessário quitar a multa correspondente (até R$ 3,51 por turno).
É importante lembrar que cada turno é considerado separadamente. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os prazos correspondentes. A ausência a três eleições consecutivas sem votar, justificar ou pagar as respectivas multas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.