A inteligência artificial está cada vez mais presente na área da saúde e pode ser utilizada como apoio em diagnósticos e decisões médicas. Mas, quando uma ferramenta contribui para uma decisão equivocada e há dano ao paciente, surge a dúvida sobre quem deve responder pelo ocorrido.
Em entrevista ao Jornal de Piracicaba, o advogado Dr. José Luiz Barbosa Pimenta Jr., especialista em Direito Médico e da Saúde, doutor e mestre em Direito Público e Evolução Social, explica que a responsabilidade não é automaticamente transferida para a tecnologia. Segundo ele, o médico continua responsável pela decisão final e deve considerar as limitações do sistema utilizado.
“O médico continua sendo o responsável pela decisão final e deve utilizar a ferramenta com prudência, dentro de sua capacitação, conhecendo suas limitações e riscos”, afirma Pimenta Jr. De acordo com o especialista, cada situação precisa ser analisada individualmente, podendo envolver médicos, hospitais, clínicas e, dependendo do caso, responsáveis pelo desenvolvimento da tecnologia.
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Para o advogado, a inteligência artificial deve ser entendida como uma ferramenta de apoio, e não como substituta do julgamento médico. Ele destaca que estudos já identificaram omissões e informações imprecisas em conteúdos produzidos por sistemas de IA, inclusive em situações com potencial de causar danos ao paciente. Por isso, a recomendação é que o profissional revise e valide as informações antes de utilizá-las no atendimento.
“A supervisão humana permanece fundamental: cabe ao profissional compreender como a ferramenta funciona, conhecer suas limitações e saber quando desconsiderar uma informação fornecida pelo sistema”, explica. Antes de adotar uma tecnologia, médicos, clínicas e hospitais também devem avaliar sua segurança, confiabilidade e validação científica, além de estabelecer protocolos claros para utilização e acompanhamento.
Outro cuidado envolve os dados dos pacientes. Pimenta Jr. ressalta que informações médicas são consideradas dados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e exigem atenção quando passam a ser utilizadas em ambientes digitais. O especialista também defende que o paciente seja informado previamente sobre o uso da IA durante a assistência e autorize sua utilização, preferencialmente por escrito, com o emprego da tecnologia devidamente registrado no prontuário.
“A capacitação dos profissionais, a supervisão constante e o respeito à autonomia do paciente são fundamentais”, afirma o advogado. Na avaliação dele, o avanço tecnológico não deve afastar elementos essenciais da prática médica, como escuta, experiência, acolhimento e humanização.