A nova regra fiscal sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode reduzir em bilhões de reais os recursos destinados à saúde e à educação em 2027. A Lei Complementar nº 235/2026, sancionada na sexta-feira (28), modificou critérios usados para calcular determinadas vinculações orçamentárias e antecipou parte de despesas que estavam previstas para o próximo ano.
As estimativas sobre o tamanho do impacto variam conforme a metodologia utilizada. A Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado Federal, calcula que somente o piso federal da saúde poderá sofrer uma redução de aproximadamente R$ 4,7 bilhões em 2027. A instituição também aponta que R$ 3 bilhões em despesas temporárias relacionadas à saúde e à educação, inicialmente previstas para o próximo ano, foram antecipadas para 2026.
Uma análise do Instituto de Finanças Funcionais para o Desenvolvimento (IFFD), citada pelo jornal Estadão, apresenta uma estimativa mais ampla. O estudo calcula que as mudanças podem reduzir entre R$ 8,6 bilhões e R$ 14,3 bilhões os recursos destinados às duas áreas em 2027. Quando os diferentes efeitos fiscais da legislação são considerados em conjunto, o impacto potencial chega a R$ 16,6 bilhões. Os números, portanto, representam diferentes cálculos sobre os efeitos da nova regra e não significam que esse valor será retirado diretamente dos cofres da saúde ou da educação.
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Entre as alterações está a retirada de determinadas receitas provenientes da exploração de petróleo e gás da base utilizada para calcular vinculações orçamentárias. Entram nesse grupo valores como royalties, participações especiais e receitas obtidas pela União com a comercialização de petróleo e gás. Segundo a IFI, a mudança diminui a base considerada para o cálculo do piso federal da saúde e explica parte da redução estimada para 2027.
A legislação também criou mecanismos para controlar o crescimento de determinadas despesas obrigatórias em situações de déficit fiscal. Ao mesmo tempo, antecipou para 2026 recursos que, pelas regras anteriores, seriam utilizados em 2027. Na prática, essas alterações modificam a trajetória de receitas e despesas do governo e abrem espaço no orçamento federal para outras destinações, ao mesmo tempo em que reduzem o volume que seria direcionado às áreas vinculadas pelas regras anteriores.
O efeito sobre a educação, por sua vez, não foi quantificado separadamente pela IFI na análise apresentada. A instituição concentra sua estimativa específica na redução do piso federal da saúde e registra a antecipação de despesas temporárias das duas áreas. Já a projeção do IFFD considera conjuntamente os efeitos sobre saúde e educação, chegando às faixas de R$ 8,6 bilhões a R$ 14,3 bilhões e, em uma avaliação mais ampla, ao potencial de R$ 16,6 bilhões.
A origem da mudança está em um projeto apresentado pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), líder do governo na Câmara. A proposta avançou rapidamente pelo Congresso e foi aprovada pelos deputados e senadores no mesmo dia, em 12 de agosto, antes de seguir para sanção presidencial. O texto inicial estava relacionado a medidas de incentivo para setores como combustíveis, etanol e fertilizantes e à adoção de medidas para reduzir efeitos econômicos provocados pela crise energética internacional.
Durante a tramitação, porém, o projeto recebeu dispositivos com efeitos sobre as contas públicas. Entre eles estavam mudanças na forma de contabilização de determinadas receitas e regras para limitar o crescimento de despesas obrigatórias em determinadas condições fiscais. A inclusão dessas medidas ampliou o alcance da proposta original e passou a gerar questionamentos sobre o impacto futuro para áreas que possuem recursos vinculados constitucional ou legalmente.
Com a sanção da Lei Complementar nº 235, as novas regras passam a integrar o planejamento orçamentário federal. O principal efeito para 2027 será a alteração da base de cálculo e da distribuição de parte dos recursos que, pelas regras anteriores, seriam considerados nas vinculações. Por isso, as estimativas de até R$ 16,6 bilhões devem ser interpretadas como uma projeção do impacto fiscal das mudanças, e não como um corte único e imediato no orçamento das duas áreas.