A Prefeitura de Piracicaba abriu um chamamento público para selecionar uma nova entidade responsável pela gestão do Terminal Rodoviário Intermunicipal (TRI). O edital foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (26) e prevê contrato de 120 meses, o equivalente a 10 anos.
A organização social selecionada ficará responsável integralmente pela administração, operação, manutenção e fiscalização do terminal. Entre as atribuições estão a organização das plataformas de embarque e desembarque, a fiscalização dos serviços de limpeza, conservação, estacionamento e guarda-volumes, além do acompanhamento das unidades comerciais e dos espaços destinados à publicidade.
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Um dos pontos previstos no edital é a elaboração de um Plano de Investimentos para o terminal durante todo o período contratual. A entidade vencedora terá até 60 dias após a assinatura do contrato para apresentar o documento, que deverá ser elaborado em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes. O planejamento poderá ser atualizado ao longo da gestão, conforme mudanças econômicas e operacionais.
A futura gestora também deverá contratar e disponibilizar o pessoal necessário para o funcionamento do TRI, além de fornecer materiais e equipamentos. Os funcionários não terão vínculo empregatício com a Prefeitura. A entidade também será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à operação.
O edital estabelece que a gestora deverá fiscalizar o cumprimento das regras de funcionamento do terminal por empresas de ônibus, permissionários de táxi e estabelecimentos comerciais.
Entre as regras para os ônibus estão o respeito à velocidade máxima permitida, a proibição de testes de motor ou buzina e a circulação de veículos com vazamento de óleo no pátio de manobras. A entidade também deverá acompanhar o recolhimento da Taxa de Embarque e a utilização das plataformas.
No caso dos táxis, a fiscalização inclui o cumprimento da ordem de chegada na fila, as condições de higiene, segurança e conservação dos veículos e o atendimento aos passageiros. Os condutores também deverão manter identificação visível e utilizar vestimenta considerada adequada pelo regulamento.
De acordo com o edital, não haverá repasse de recursos públicos municipais para o custeio do terminal. A gestão deverá ser mantida com as receitas geradas pelo próprio TRI, incluindo taxas de embarque e de utilização das plataformas, aluguéis de lojas, guichês e áreas de estacionamento, publicidade, guarda-volumes e taxa de manutenção.
O relatório de arrecadação anexado ao edital aponta que o terminal registrou receita de R$ 2.117.923,90 em 2025. A Taxa de Embarque foi a principal fonte, com R$ 1.288.832,12 no período.
A entidade gestora não poderá obter lucro com a administração do terminal. Os recursos arrecadados deverão ser utilizados para despesas de pessoal, encargos, operação, manutenção, impostos e formação de um fundo de reserva para despesas extraordinárias. Eventual superávit deverá ser destinado ao Plano de Investimentos do TRI.
O edital também prevê o repasse mensal de 3% da arrecadação total ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Transporte Coletivo. Para despesas de assessoria, poderá ser retido pela gestora o equivalente a até 7% da receita total.
Poderão participar associações civis sem fins lucrativos que tenham entre suas finalidades a gestão de terminais de passageiros ou a representação do setor de transporte. É exigida experiência comprovada de pelo menos 60 meses na gestão de terminais ou na representação e gestão operacional de transporte intermunicipal.
As interessadas terão 30 dias corridos, contados da publicação do edital, para apresentar a documentação exigida e o plano de trabalho. A escolha será feita pela Comissão Especial de Seleção, com pontuação baseada em critérios como objetivos, metodologia, metas, indicadores e capacidade técnica e operacional.
Após a divulgação do resultado final, a entidade selecionada será convocada para a elaboração e formalização do contrato de gestão. O documento poderá ser denunciado pelo Município ou pela gestora mediante comunicação com antecedência mínima de 12 meses.