Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pode alterar uma das exigências atuais para quem pretende tirar a Carteira Nacional de Habilitação. O PL 33/2026 prevê a retirada da obrigação de saber ler e escrever para iniciar o processo e cria uma alternativa para avaliar candidatos não alfabetizados. A mudança, porém, não significaria aprovação automática: as demais exigências da habilitação continuariam sendo cobradas.
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A principal alteração apareceria no exame de legislação de trânsito. Enquanto os candidatos alfabetizados permaneceriam fazendo a avaliação por escrito, aqueles que não sabem ler ou escrever poderiam responder oralmente às questões. O objetivo é verificar o domínio das regras de trânsito sem que a leitura seja o instrumento usado para medir esse conhecimento.
O texto também prevê recursos de acessibilidade na formação dos candidatos não alfabetizados, incluindo tecnologias assistivas, ajudas técnicas e alternativas audiovisuais. A proposta foi apresentada pela deputada Dayany Bittencourt e modifica dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro relacionados aos requisitos para habilitação e à avaliação teórica. Mesmo com a adaptação, o candidato continuaria precisando aprender as normas, compreender a sinalização e ser aprovado nas avaliações exigidas.
A justificativa do projeto considera que parte significativa da comunicação no trânsito ocorre por meio de elementos visuais, como cores, formatos, símbolos e placas. Com isso, a proposta defende que a falta de alfabetização, isoladamente, não deveria impedir a avaliação da capacidade de uma pessoa para conduzir um veículo. O candidato, entretanto, teria de comprovar que consegue compreender os comandos e informações necessários à condução.
A proposta não cria uma categoria diferente de carteira nem estabelece regras de trânsito específicas para quem fizer a avaliação oral. Se o texto for aprovado e convertido em lei, o motorista habilitado continuará sujeito às mesmas responsabilidades, normas e penalidades aplicadas aos demais condutores. A Permissão para Dirigir também permaneceria dentro do processo regular de habilitação, seguida das condições previstas para a obtenção da CNH definitiva.
O PL 33/2026 está em tramitação conclusiva pelas comissões da Câmara, com análise prevista pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Até a conclusão do processo legislativo e eventual mudança na legislação, permanece em vigor a regra atual, que exige que o candidato saiba ler e escrever. Portanto, a possível prova oral ainda não pode ser utilizada como alternativa oficial para obter a CNH.