17 de agosto de 2026
CRISE

Casas Bahia busca recuperação judicial; Veja o impacto para você

Por Da redação - JP1 |
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução/g1
A Casas Bahia pediu recuperação judicial para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas.

A Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo na noite de domingo (16), em uma tentativa de reorganizar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas. Apesar da medida, a empresa afirma que continuará funcionando normalmente durante o processo. Para consumidores e trabalhadores, porém, surgem dúvidas sobre pagamentos, entregas, salários e verbas rescisórias.

O pedido de recuperação judicial não cancela automaticamente contratos de compra. Por isso, quem já recebeu um produto comprado nas Casas Bahia deve continuar pagando normalmente o carnê ou as parcelas previstas no contrato. A interrupção por conta própria pode resultar em juros, cobranças e até negativação do nome, conforme as condições da contratação.

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Para compras que ainda não foram entregues, o direito do consumidor permanece protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Enquanto o prazo informado pela empresa não tiver terminado, a orientação é aguardar a data combinada. Se a entrega estiver atrasada, o cliente pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar um produto equivalente ou cancelar a compra e pedir a devolução do dinheiro, com correção monetária e eventual indenização quando houver prejuízo.

O reembolso, entretanto, não necessariamente será imediato. Dependendo da data em que o crédito do consumidor surgiu, o valor pode entrar na recuperação judicial e ficar sujeito às regras do plano que será apresentado pela empresa e analisado pela Justiça e pelos credores. Em compras financiadas, também pode haver situações em que o consumidor tenha direito de contestar ou rescindir o financiamento vinculado ao produto não entregue. Nesses casos, o ideal é formalizar a reclamação e buscar a resolução do contrato, em vez de simplesmente interromper os pagamentos.

Funcionários mantêm direitos durante a recuperação

A recuperação judicial também não elimina os direitos trabalhistas dos funcionários da Casas Bahia. Salários, depósitos de FGTS e demais obrigações que surgirem durante o processo continuam sendo de responsabilidade da empresa. A entrada em recuperação, por si só, não permite reduzir salários ou modificar contratos livremente, sendo necessário respeitar a legislação e as regras aplicáveis às negociações coletivas.

Quem já foi demitido também mantém o direito às verbas rescisórias, ao FGTS e às indenizações devidas. Quando esses valores são anteriores ao pedido de recuperação judicial, eles podem ser classificados como créditos trabalhistas e incluídos na relação de credores da empresa. Por isso, ex-funcionários devem conferir se seus dados e os valores devidos aparecem corretamente na lista apresentada no processo e solicitar correções caso encontrem alguma divergência.

Os créditos trabalhistas têm prioridade na recuperação judicial, mas isso não significa que o pagamento ocorrerá imediatamente. Em regra, o plano não pode estabelecer prazo superior a um ano para quitar esses valores, contado da decisão que concede a recuperação. Salários atrasados referentes aos três meses anteriores ao pedido, limitados a cinco salários mínimos por trabalhador, possuem ainda uma regra específica de pagamento em até 30 dias. O prazo efetivo para cada trabalhador, contudo, dependerá do andamento do processo e das condições do plano que será aprovado.