Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a proteção de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diante de empréstimos cuja contratação não consegue ser devidamente comprovada. O entendimento abriu caminho para a anulação de contratos e a devolução de valores descontados quando não são cumpridas as formalidades exigidas pela legislação.
O caso analisado pela Terceira Turma envolveu uma pessoa analfabeta que contestou operações bancárias realizadas em seu nome. Entre elas estavam contratos de empréstimo, cartão de crédito, cheque especial e cobranças de tarifas.
Ao avaliar o processo, os ministros concluíram que o simples uso de cartão com chip e senha em um caixa eletrônico não era suficiente para comprovar que o consumidor havia compreendido e autorizado os contratos. Com a anulação das operações questionadas, a Justiça também determinou a restituição dos valores cobrados, considerando no acerto as quantias que eventualmente tenham sido disponibilizadas pelo banco.
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A decisão não significa que todos os empréstimos consignados registrados no INSS serão cancelados ou que qualquer desconto dará direito a uma devolução automática. A análise depende das circunstâncias de cada contratação e das provas apresentadas pela instituição financeira e pelo consumidor.
O ponto central do julgamento é a comprovação da manifestação de vontade. No caso de contratos escritos firmados por pessoa analfabeta, existem exigências específicas para garantir que o consumidor tenha condições de compreender a operação e assumir validamente a obrigação financeira.
O artigo 595 do Código Civil prevê, nesse tipo de contrato, a assinatura a rogo — quando outra pessoa assina a pedido de quem não sabe escrever — e a presença de duas testemunhas. Para o STJ, essas formalidades não podem ser simplesmente substituídas pela utilização de cartão, senha ou terminal eletrônico.
Quem recebe benefício do INSS e identifica um empréstimo que não reconhece deve primeiro verificar os dados da operação e procurar a instituição financeira responsável. A solicitação de uma cópia do contrato e dos documentos utilizados na contratação pode ajudar a esclarecer como o negócio foi realizado.
Também é importante guardar extratos do benefício, comprovantes, protocolos de atendimento, mensagens e informações sobre os descontos. Entre os dados que merecem ser conferidos estão o valor liberado, número de parcelas, taxa de juros, instituição responsável e data em que a cobrança começou.
Se o banco não conseguir demonstrar a validade da contratação, o consumidor pode buscar os canais de defesa do consumidor e, dependendo do caso, orientação jurídica. A Justiça poderá avaliar a documentação e decidir se o contrato deve permanecer válido, ser suspenso ou ser anulado.
O entendimento do STJ reforça que a existência de um desconto no benefício não é, sozinha, prova suficiente de que determinada contratação foi feita de maneira válida. Em situações específicas, principalmente quando há consumidores analfabetos envolvidos, a instituição financeira precisa observar as garantias previstas em lei.
O julgamento ocorreu no Recurso Especial 2.016.029/MG, analisado pela Terceira Turma do STJ em maio de 2026. A decisão foi posteriormente incluída no Informativo de Jurisprudência nº 889 do tribunal.
Por isso, beneficiários que encontrarem operações desconhecidas no extrato devem verificar a origem da cobrança e reunir documentos antes de tomar qualquer medida. A decisão pode servir como referência em disputas semelhantes, mas cada caso precisa ser analisado individualmente.