Uma dúvida frequente entre aposentados volta a ganhar força a cada período de declaração do Imposto de Renda: existe uma idade em que o contribuinte deixa de ser obrigado a prestar contas à Receita Federal? A resposta é não. A legislação brasileira não estabelece um limite de idade para dispensar automaticamente o envio da declaração.
Na prática, o que determina essa obrigação continua sendo a situação financeira de cada contribuinte. Os rendimentos recebidos ao longo do ano, o patrimônio acumulado e determinadas operações realizadas são os fatores analisados pela Receita para definir quem deve entregar o documento referente ao ano-base de 2025.
Assim, duas pessoas com a mesma idade podem ter situações completamente diferentes: enquanto um aposentado de 90 anos pode precisar declarar normalmente, outro com pouco mais de 65 anos pode estar dispensado, dependendo dos critérios estabelecidos pela legislação.
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Embora a idade não elimine a obrigação de declarar, ela garante um benefício tributário importante. A partir do mês em que completa 65 anos, aposentados e pensionistas passam a contar com uma faixa adicional de isenção sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Para os rendimentos de 2025, esse limite corresponde a R$ 1.903,98 por mês.
Esse benefício, porém, não alcança todas as fontes de renda. Valores obtidos com aluguel, por exemplo, continuam sujeitos às regras normais de tributação. O mesmo vale para salários recebidos por aposentados que permanecem trabalhando.
Também não há ampliação da isenção para quem recebe mais de um benefício previdenciário. O limite previsto na legislação permanece único e, caso os rendimentos ultrapassem esse valor, a parcela excedente deve ser considerada tributável.
A obrigatoriedade da declaração continua baseada nos critérios definidos pela Receita Federal para o ano-base de 2025. Assim, idosos e aposentados precisam entregar o Imposto de Renda caso tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano, obtido mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, possuído bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 ou realizado operações como a venda de imóvel com ganho de capital e determinadas negociações na Bolsa de Valores, entre outras situações previstas pela legislação.
Quem estava obrigado a declarar em 2026 e perdeu o prazo, encerrado em 29 de maio, ainda pode regularizar a situação enviando a declaração em atraso. Nesse caso, a Receita aplica multa mínima de R$ 165,74, podendo haver cobrança maior quando existe imposto devido, acrescida dos encargos previstos em lei.
Para preencher corretamente a declaração, o aposentado pode obter o informe de rendimentos diretamente pelo serviço disponível no Meu INSS. O documento reúne as informações necessárias para conferir os valores recebidos e verificar se existe obrigação de prestar contas ao Fisco, reduzindo o risco de erros e pendências futuras.