Quem trabalha com carteira assinada agora tem uma nova alternativa para reduzir o custo de um empréstimo. A partir da Lei 15.179/2025, o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado como garantia em operações de crédito consignado privado, medida que busca diminuir as taxas de juros e ampliar o acesso ao crédito para empregados do setor privado.
A mudança aproxima as condições oferecidas aos trabalhadores da iniciativa privada daquelas já disponíveis para servidores públicos. Ao contar com uma garantia adicional, as instituições financeiras assumem menos risco de inadimplência e podem oferecer contratos com juros mais baixos.
Apesar da novidade, a utilização do FGTS não é obrigatória. O trabalhador continua livre para decidir se deseja ou não vincular o saldo do fundo à contratação do empréstimo, conforme as opções disponibilizadas pela instituição financeira.
VEJA MAIS:
A legislação permite que o trabalhador escolha uma ou mais modalidades de garantia durante a contratação do consignado, respeitando as regras definidas pelo Ministério do Trabalho e pelo Banco Central. A proposta é oferecer maior flexibilidade para diferentes perfis financeiros.
Sem a garantia do FGTS, porém, a tendência é que o custo do empréstimo seja maior. Isso acontece porque a ausência de um lastro aumenta o risco da operação para o banco, refletindo diretamente nas taxas cobradas ao consumidor.
Especialistas recomendam que cada proposta seja analisada com atenção antes da contratação. Comparar juros, prazos e o impacto das parcelas no orçamento continua sendo essencial para evitar o superendividamento.
A implementação da medida exige adequações por parte das empresas sempre que ocorrer a rescisão do contrato de trabalho. Os empregadores precisam cumprir procedimentos técnicos para que os valores destinados à garantia sejam processados corretamente.
Entre as exigências estão a consulta dos percentuais de garantia no Portal Emprega Brasil antes do cálculo da rescisão, o lançamento das informações específicas no eSocial e o recolhimento dos valores destinados ao banco credor por meio do FGTS Digital.
A centralização dessas informações busca evitar inconsistências na quitação das verbas rescisórias e garantir que a operação de crédito ocorra conforme as regras estabelecidas pela nova legislação, proporcionando mais segurança tanto para trabalhadores quanto para instituições financeiras.