O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o pagamento de parte das chamadas verbas indenizatórias, conhecidas como "penduricalhos", acumuladas por magistrados e integrantes do Ministério Público antes de março de 2026. A decisão beneficia apenas valores considerados legais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que terá 30 dias para apresentar ao Supremo a relação dos pagamentos aptos à liberação.
Até o momento, o placar é de 5 votos a 0 a favor da medida. Além dos relatores Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, o ministro Edson Fachin também acompanhou o entendimento conjunto. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberto até a próxima terça-feira (30), quando os demais ministros ainda poderão votar.
Os valores liberados deverão respeitar o limite máximo de 35% sobre o total das verbas indenizatórias permitidas a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão faz parte da análise de recursos apresentados por associações de juízes, promotores e procuradores, que pediam ajustes na tese aprovada pelo STF em março deste ano.
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Embora tenha autorizado parte dos pagamentos retroativos, o Supremo manteve a maior parte das restrições impostas às verbas indenizatórias. Permanecem proibidos os pagamentos de auxílio-alimentação, auxílio-creche, assistência pré-escolar e qualquer benefício semelhante concedido apenas em razão da maternidade ou da paternidade, independentemente da nomenclatura utilizada.
Também foi mantida a possibilidade de converter em dinheiro férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes da decisão de março, desde que tenham sido negados anteriormente por necessidade do serviço. A conversão passa a ser excepcional, limitada a até 30 dias por ano e submetida ao teto de 35% das verbas indenizatórias.
Outro ponto confirmado pelos ministros foi a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), equivalente a 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitada a 35%. O benefício também poderá ser estendido a aposentados e pensionistas que preencham os requisitos previstos nas regras de transição previdenciária.
Os chamados penduricalhos são verbas indenizatórias pagas além do salário-base de integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Em tese, esses valores servem para compensar despesas ou situações específicas relacionadas ao exercício da função e, por terem natureza indenizatória, não entram no cálculo do teto constitucional de remuneração.
Na prática, essas parcelas podem incluir indenizações por férias não usufruídas, licenças-prêmio, plantões, gratificações por acúmulo de funções, auxílio-saúde e outras vantagens previstas em lei. Quando somadas ao salário, elas frequentemente elevam os contracheques acima do teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, correspondente ao subsídio dos ministros do STF.
Além da liberação parcial dos pagamentos antigos, o voto conjunto manteve a possibilidade de acumular determinadas gratificações relacionadas ao exercício cumulativo de funções e preservou o auxílio-saúde fora do limite de 35%, desde que funcione exclusivamente no modelo de reembolso de despesas comprovadas. Já novas vantagens em comarcas classificadas como de difícil provimento permanecerão suspensas até que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabeleçam critérios nacionais para esses pagamentos.