O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida alcança aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), com o objetivo de reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes.
As novas regras foram divulgadas no Diário Oficial da União e serão implementadas de forma gradual nos próximos anos.
Antes de realizar qualquer procedimento, o cidadão deve verificar se já possui registro biométrico em alguma base oficial do governo.
São considerados válidos os cadastros realizados por meio de:
Quem já possui biometria registrada em um desses documentos não precisará realizar uma nova coleta neste momento.
A consulta também pode ser feita por canais digitais, como a plataforma gov.br, sistemas da Justiça Eleitoral e serviços dos Detrans. Segundo o governo federal, mais de 150 milhões de brasileiros já contam com registros biométricos em bases oficiais.
VEJA MAIS:
Para quem ainda não possui cadastro biométrico, a principal porta de entrada será a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A coleta inclui:
Além da CIN, o registro biométrico também pode ser realizado durante a emissão ou renovação de documentos como o título de eleitor e a CNH.
O governo informou que, até o fim de 2026, disponibilizará ferramentas para que os órgãos responsáveis pelos benefícios sociais possam validar a identidade dos cidadãos por meio de reconhecimento facial e digitais.
A comprovação biométrica passará a ser requisito para a solicitação de diversos benefícios administrados pelo INSS.
Entre as bases aceitas para validação estão:
A exigência já era aplicada em alguns programas. Desde 2024, por exemplo, tornou-se obrigatória para solicitações do BPC/Loas. Agora, a regulamentação amplia o uso da biometria para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS.
A portaria prevê exceções para grupos específicos.
Estão dispensados da exigência:
Nesses casos, outros documentos poderão ser utilizados para comprovação de identidade.
Segundo o governo federal, quem já recebe benefícios não terá bloqueio automático.
A implementação será gradual e os cadastros já existentes continuarão válidos durante o período de transição.
Até 31 de dezembro de 2027, serão aceitas as biometrias registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na CNH e no passaporte, desde que tenham
sido coletadas até o final de 2026.
A partir de janeiro de 2028, a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional deverá se tornar a principal referência para concessão, renovação e manutenção dos benefícios sociais.
Nos casos em que a biometria for obrigatória, o cidadão que não comprovar o cadastro nem demonstrar enquadramento em alguma hipótese de dispensa poderá ter o pedido encerrado e considerado desistente.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a medida busca aumentar a segurança dos sistemas de benefícios e dificultar pagamentos indevidos realizados por terceiros.
A expansão completa da exigência biométrica estava prevista para ocorrer antes, mas o governo decidiu ampliar os prazos.
O objetivo é permitir que a população tenha mais tempo para emitir a Carteira de Identidade Nacional e atualizar seus registros sem risco de perder acesso aos programas sociais.
A implantação total da nova política está prevista para ocorrer a partir de janeiro de 2027, com novas etapas sendo implementadas gradualmente até 2028.