Quem pretende solicitar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisará ficar atento às novas exigências de identificação. Uma portaria publicada pelo governo federal ampliou a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida estabelece que os requerentes que não comprovarem o cadastro biométrico, ou não se enquadrarem nas regras de dispensa, terão até 30 dias para regularizar a situação. Caso contrário, o pedido poderá ser cancelado por desistência.
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As novas regras já estão em vigor para os pedidos do BPC realizados desde 1º de setembro de 2024. Para os demais benefícios previdenciários e assistenciais, a exigência será aplicada aos requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025.
Para comprovar o cadastro biométrico, o cidadão poderá apresentar documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A atualização busca reforçar a segurança na identificação dos beneficiários e reduzir a ocorrência de fraudes nos sistemas de assistência e previdência social.
A portaria prevê exceções para alguns grupos. Estão dispensadas da obrigatoriedade pessoas com mais de 80 anos, mediante comprovação por documento oficial ou registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), além de migrantes, refugiados e apátridas que apresentem a documentação específica prevista na legislação.
Também ficam isentos brasileiros que residem no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias devido a problemas de saúde ou deficiência, moradores de localidades consideradas de difícil acesso e requerentes de benefícios como salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte. Em todos os casos, será necessário apresentar os documentos exigidos para comprovar a condição que garante a dispensa do cadastro biométrico.