17 de junho de 2026
BOLSO DO CONSUMIDOR

Compras abaixo de US$ 50 voltarão a ter imposto em 2027

Por Redação / JP1 |
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O tributo valerá pela entrada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um dos impostos criados pela reforma tributária.

As compras internacionais de até US$ 50 voltarão a ter incidência de tributo federal a partir de 2027 com a entrada em vigor da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um dos impostos criados pela reforma tributária.

Atualmente, esse tipo de remessa não paga PIS e Cofins. Com a mudança, a CBS passará a ser aplicada também sobre produtos importados, seguindo a mesma lógica tributária adotada para fabricantes e comerciantes nacionais.

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A alíquota da CBS ainda não foi definida e dependerá de legislação específica a ser enviada pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional.

O que muda para compras internacionais

Hoje, compras internacionais de até US$ 50 são tributadas apenas pelo ICMS estadual, cuja alíquota varia entre 17% e 20%, dependendo do estado.

Com a reforma tributária, a CBS passará a incidir sobre essas operações a partir de 2027, aumentando a carga tributária das encomendas internacionais de menor valor.

Já as compras acima de US$ 50 continuarão sujeitas ao Imposto de Importação de 60% e também poderão receber a cobrança da CBS.

Alíquota ainda será definida

O percentual da CBS ainda será estabelecido pelo governo federal. Em estimativas divulgadas anteriormente, a União projetou uma alíquota em torno de 8,8%, mas o índice definitivo dependerá dos cálculos necessários para substituir a arrecadação atualmente obtida com PIS, Cofins e IPI.

A alíquota também deverá seguir parâmetros definidos pelo Senado Federal, que estabelecerá uma referência nacional para os novos tributos.

Reforma cria novos impostos

Além da CBS, a reforma tributária prevê a implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e o ISS.

Assim como ocorre atualmente com o ICMS, o IBS também será cobrado sobre compras internacionais. As alíquotas serão definidas por estados e municípios.

Outro tributo previsto é o IS (Imposto Seletivo), conhecido como "imposto do pecado", destinado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Imposto Seletivo não valerá para importações

O Imposto Seletivo não será cobrado diretamente nas compras internacionais. No entanto, poderá incidir sobre determinados produtos comercializados no mercado brasileiro.

A alíquota do IS ainda depende de regulamentação por parte do governo federal e aprovação do Congresso Nacional.

Pela regra constitucional da noventena, a cobrança do novo tributo só poderá ocorrer 90 dias após a publicação da lei que definir suas alíquotas.