05 de junho de 2026
BONS CONDUTORES

Lula sanciona lei que permite renovação automática da CNH

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Lei também flexibiliza o processo para tirar a primeira CNH, com menos exigências de aulas teóricas e práticas.

Motoristas que mantêm um histórico limpo no trânsito passam a contar com um processo mais simples para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que permite a renovação automática do documento para os chamados bons condutores. A medida foi publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União e transforma em regra permanente uma mudança que já vinha sendo aplicada desde dezembro de 2025 por meio de medida provisória.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cerca de 2 milhões de motoristas já foram beneficiados pela renovação automática durante o período em que a medida esteve em vigor de forma provisória. A nova legislação também consolida a CNH digital como principal formato do documento, deixando a emissão da versão física como opcional e sujeita à cobrança de taxa.

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Quem tem direito ao benefício

Para ser considerado um bom condutor, o motorista deve cumprir alguns requisitos. Entre eles estão não possuir pontos registrados na CNH, não ter cometido infrações de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A adesão ao cadastro pode ser realizada pelo aplicativo CNH Brasil. Após acessar a área destinada ao condutor, basta entrar na opção de Cadastro Positivo e autorizar a participação. Os motoristas que não atenderem aos critérios continuarão obrigados a realizar o procedimento convencional de renovação, incluindo agendamento de exames e pagamento das taxas previstas.

Mudanças também alcançam novos motoristas

A lei sancionada também altera as regras para quem pretende tirar a primeira habilitação nas categorias A e B. O curso teórico deixa de ser exclusividade das autoescolas, permitindo que os candidatos estudem por meio de conteúdo gratuito disponibilizado em plataforma digital, em centros de formação ou por meio da combinação dos dois formatos.

Outra mudança importante é o fim da exigência de carga horária mínima para as aulas teóricas e práticas. Além disso, os futuros condutores poderão escolher entre realizar as aulas práticas em uma autoescola ou contratar instrutores autônomos credenciados pelos Detrans. Nesses casos, o veículo utilizado poderá ser fornecido pelo profissional ou pelo próprio candidato.

Embora a proposta original previsse a dispensa de todos os procedimentos de renovação para os bons condutores, o Congresso Nacional manteve a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental. Com a sanção presidencial, essa exigência passa a integrar definitivamente a legislação brasileira.