O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que havia interrompido a aplicação do novo Código Tributário de Piracicaba. Com isso, a Lei Complementar nº 477/2025 volta a produzir efeitos, incluindo alterações em impostos municipais como IPTU, ITBI, ISSQN e taxas administrativas. Com a decisão, o IPTU e outros impostos poderão ser cobrados.
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A decisão foi assinada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, após pedido apresentado pela Prefeitura de Piracicaba. O município sustentou que a paralisação da legislação causava impactos na arrecadação e comprometia o funcionamento da estrutura tributária municipal.
O caso teve início após o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressar com ação civil pública questionando a tramitação do projeto que originou o novo código. Em abril, o TJ-SP concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei sob o entendimento de que a rapidez da aprovação poderia indicar irregularidades no processo legislativo.
Ao analisar o pedido da Prefeitura, Fachin afirmou que a manutenção da suspensão poderia provocar “grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas”. Segundo a decisão, a medida atingia diretamente mais de 230 mil lançamentos de IPTU e gerava riscos ao equilíbrio fiscal do município.
O ministro também ressaltou que o Supremo possui entendimento consolidado de que questões relacionadas ao regime de urgência na tramitação de projetos fazem parte da organização interna do Poder Legislativo, não cabendo interferência judicial, salvo em situações de afronta constitucional.
Outro ponto destacado na decisão é a jurisprudência do STF segundo a qual o Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação civil pública com objetivo de discutir cobrança de tributos em defesa de contribuintes.
Com a decisão, o novo Código Tributário permanece válido até o julgamento definitivo da ação principal em tramitação na Justiça paulista.