11 de maio de 2026
TRÂNSITO

Andar devagar na esquerda pode pesar no bolso; Veja quanto

Por Da redação - JP1 |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Mesmo dentro do limite de velocidade, o motorista pode ser autuado se não liberar passagem pela esquerda.

Permanecer na faixa da esquerda sem necessidade pode sair caro para motoristas brasileiros. Em 2026, a fiscalização sobre a chamada retenção de faixa foi reforçada nas rodovias do país, e quem ignora a regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está sujeito a multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A infração acontece quando o motorista deixa de liberar passagem pela esquerda após a aproximação de outro veículo. Mesmo trafegando dentro do limite máximo de velocidade da via, o condutor ainda pode ser autuado. O entendimento da legislação é de que a faixa da esquerda deve ser usada prioritariamente para ultrapassagens e circulação rápida, não para permanência contínua.

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Faixa da esquerda não é lugar para “segurar” trânsito

O artigo 198 do CTB determina que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, configura infração média. A regra derruba uma das justificativas mais comuns entre motoristas: a ideia de que estar no limite da velocidade permite ocupar a faixa indefinidamente.

Além da penalidade financeira, a prática é considerada um dos fatores que mais contribuem para conflitos no trânsito. Quando um veículo bloqueia a esquerda, outros condutores acabam realizando ultrapassagens pela direita, manobra que também pode gerar multa e pontos na CNH.

O artigo 30 do CTB ainda estabelece que o motorista deve se deslocar para a direita ao perceber a intenção de ultrapassagem de outro veículo, sem acelerar para impedir a manobra.

Especialistas em segurança viária apontam que a retenção indevida da faixa reduz a fluidez do trânsito, aumenta a impaciência entre motoristas e favorece colisões laterais e traseiras.

Entenda quando permanecer na esquerda é permitido

A legislação brasileira prevê algumas exceções para o uso contínuo da faixa da esquerda. A permanência é autorizada durante ultrapassagens, em situações de obstrução da faixa da direita, quando houver sinalização específica ou em condições de segurança que justifiquem a posição do veículo.

Já a ultrapassagem pela direita só é permitida em casos específicos, como quando o veículo da frente sinaliza conversão à esquerda, em áreas de parada de transporte coletivo ou em vias com múltiplas faixas e fluxo intenso.

Motoristas autuados pelo artigo 198 podem apresentar defesa junto ao órgão responsável pela infração. Para isso, é necessário comprovar situações excepcionais que justificassem a permanência na faixa.

Com o reforço da fiscalização eletrônica em 2026, especialistas recomendam que os condutores utilizem a esquerda apenas para ultrapassagens e retornem à direita assim que possível, contribuindo para um trânsito mais seguro e organizado.