09 de maio de 2026
HERANÇA EM JOGO

Novo Código Civil pode excluir cônjuge da herança; Entenda

Por Da redação - JP1 |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Se aprovado, novo texto da lei deve aumentar a procura por testamentos e planejamento sucessório entre casais.

O direito automático do cônjuge à herança pode deixar de existir no Brasil caso avance o Projeto de Lei 4/2025, em análise no Senado. A proposta do novo Código Civil prevê retirar marido, esposa ou companheiro da lista de herdeiros necessários, alterando uma das principais garantias atuais do direito sucessório.

Se a mudança for aprovada, o parceiro sobrevivente deixará de disputar herança com filhos, netos, pais ou avós do falecido, salvo quando houver previsão expressa em testamento. A proposta, porém, mantém o direito à meação dos bens adquiridos durante o relacionamento, conforme o regime escolhido pelo casal.

A discussão já divide especialistas em direito civil e sucessões. Enquanto parte dos juristas defende maior liberdade sobre o patrimônio, outros alertam para possíveis impactos sociais e aumento da desigualdade patrimonial.

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O que muda na prática para casais

Hoje, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, com direito garantido sobre parte da herança. Isso significa que metade do patrimônio, chamada de legítima, obrigatoriamente pertence aos herdeiros necessários e não pode ser destinada livremente em testamento.

Pelas regras atuais, o parceiro sobrevivente pode concorrer com descendentes e ascendentes em diferentes situações, inclusive em regimes como separação total de bens. O novo texto pretende acabar com essa concorrência.

Na prática, se houver filhos, netos, pais ou avós vivos, o cônjuge só herdará alguma parte caso tenha sido incluído formalmente em testamento. Ainda assim, a destinação ficará limitada a até 50% da herança.

Sem descendentes ou ascendentes, o sobrevivente continuará podendo receber todo o patrimônio, desde que não exista testamento favorecendo terceiros. Outro ponto mantido é a meação, que garante ao parceiro sua parte nos bens construídos durante o casamento ou união estável, conforme o regime adotado.

Especialistas avaliam que, caso o texto avance, casais precisarão recorrer com mais frequência ao planejamento sucessório e à elaboração de testamentos para assegurar proteção patrimonial ao companheiro.

A proposta também prevê mecanismos compensatórios, como direito de usufruto para garantir a subsistência do parceiro sobrevivente em determinadas situações. No entanto, especialistas apontam que a medida pode gerar disputas judiciais maiores por depender de interpretação dos tribunais.

Outro trecho que vem gerando debate envolve a valorização de cotas e ações de empresas abertas antes do casamento, que poderá entrar na divisão patrimonial. A medida levanta preocupação sobre possíveis conflitos societários e aumento de litígios em separações e inventários.