A exposição de crianças nas redes sociais passou a envolver não apenas escolhas familiares, mas também responsabilidades legais. Em casos em que a mãe possui a guarda unilateral ou se posiciona contra a divulgação, o pai e familiares paternos não podem publicar fotos da criança livremente sem autorização.
O alerta ganha força diante do aumento de conteúdos compartilhados diariamente na internet, muitas vezes sem avaliação dos riscos relacionados à privacidade e à segurança infantil. Dependendo da situação, a divulgação indevida pode levar à remoção das imagens e até gerar processo judicial.
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A proteção da imagem de menores é garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura direitos ligados à identidade, privacidade e dignidade. Na prática, isso significa que fotos de crianças não devem ser tratadas apenas como registros afetivos quando há exposição pública.
Especialistas em direito digital explicam que parentes como avós, madrastas, tios e até o próprio pai precisam respeitar os limites definidos pelos responsáveis legais da criança. Quando existe oposição da mãe ou decisão judicial relacionada à guarda, a divulgação sem consentimento pode ser considerada violação de direitos.
Além do ECA, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também reforça a proteção infantil no ambiente digital. Como a imagem pode identificar uma criança, ela é considerada dado pessoal e deve ser utilizada sempre levando em conta o melhor interesse do menor.
Especialistas alertam que conteúdos aparentemente simples podem representar riscos maiores do que muitos imaginam. Fotos com uniforme escolar, localização, rotina da criança ou situações constrangedoras aumentam a exposição e podem comprometer a segurança e a privacidade dos menores.
Nos casos de guarda compartilhada, divergências entre pai e mãe sobre a exposição nas redes podem exigir mediação ou até decisão judicial. Já na guarda unilateral, o responsável legal pode impedir publicações feitas por terceiros quando considerar que elas prejudicam a criança.
A discussão também ganhou reforço com a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que amplia a responsabilidade de famílias, plataformas e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes nos ambientes virtuais. Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu indenização por danos morais em casos de divulgação de imagens de menores sem autorização dos responsáveis.