A Justiça determinou a suspensão, em caráter liminar, da Lei nº 10.435/2025, de Piracicaba, que estabelecia protocolos para a doação de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade social. A medida foi concedida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e permanece válida até o julgamento definitivo pelo Tribunal.
A legislação municipal tinha como proposta organizar e dar mais segurança às ações de doação de alimentos na cidade. Segundo a Prefeitura, o objetivo era assegurar qualidade, transparência e controle nas iniciativas voltadas à população vulnerável, além de reforçar a atuação do poder público na fiscalização e no apoio à reinclusão social.
O texto definia como público-alvo pessoas em situação de rua, acolhidas em abrigos temporários, em condição de extrema pobreza ou sem acesso adequado à alimentação. A lei também detalhava regras tanto para Organizações da Sociedade Civil (OSCs) quanto para cidadãos interessados em realizar doações.
Entre as exigências previstas estavam a necessidade de registro formal das entidades, com razão social reconhecida, apresentação de quadro administrativo atualizado e obtenção de autorizações junto a diferentes secretarias municipais, como as de Assistência Social e de Obras e Serviços Públicos. As doações ainda deveriam ser previamente agendadas e acompanhadas de um plano detalhado de distribuição, sujeito à aprovação do setor de segurança alimentar.
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Na justificativa, a proposta ressaltava a importância das entidades assistenciais no atendimento à população, mas defendia maior rigor na fiscalização para garantir que as ações fossem realizadas por instituições consideradas aptas e dentro de critérios sanitários e organizacionais.
O descumprimento das regras poderia resultar em multa de R$ 3 mil, valor que poderia ser dobrado em caso de reincidência, além do descredenciamento da entidade ou do impedimento da pessoa física de realizar doações pelo período de até três anos.
Ao conceder a liminar, o Tribunal de Justiça apontou indícios de que a lei municipal pode ter invadido competência da União ao tratar de normas sobre doação — tema já regulado em âmbito federal. A decisão também considera que as exigências impostas podem representar entraves à prática de doações, com possível impacto no atendimento à população em situação de vulnerabilidade.
A Prefeitura de Piracicaba informou que foi oficialmente intimada da decisão judicial, bem como da abertura de prazo para manifestação. O município afirmou que irá analisar os fundamentos apresentados pelo Ministério Público e deverá se posicionar dentro do prazo estabelecido pelo Judiciário.