Publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (4), a Lei 15.397/2026 já está em vigor e traz mudanças significativas no combate a crimes que afetam diretamente o cotidiano da população. A norma tem origem no Projeto de Lei 3.780/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri, e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre os principais pontos estão o aumento de penas para furtos e roubos — especialmente de celulares —, a criação de novos tipos penais ligados a fraudes digitais e a responsabilização mais clara de envolvidos em esquemas criminosos.
A legislação passa a valer apenas para crimes cometidos após sua promulgação, sem impacto retroativo. Especialistas avaliam que, embora o endurecimento das punições represente um avanço jurídico, a efetividade da medida depende de ações complementares, como políticas públicas de prevenção e fortalecimento da investigação.
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O foco da nova norma está nos delitos mais comuns nas grandes cidades. O furto simples teve a pena máxima ampliada de quatro para seis anos de prisão, com agravantes mais severos em casos noturnos. Já furtos envolvendo celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos agora podem levar a até dez anos de reclusão, refletindo o papel desses itens em fraudes bancárias e invasões digitais.
No caso de roubo — quando há violência ou ameaça — a pena mínima subiu de 4 para 6 anos. Situações mais graves, como o latrocínio, também tiveram ajustes, com punições que podem chegar a 30 anos de prisão.
A legislação ainda endurece sanções para crimes como furto de veículos, armas, explosivos e até animais, incluindo tanto os de produção quanto os de estimação — uma resposta a práticas criminosas que ganharam força recentemente.
Um dos principais avanços está no combate às fraudes eletrônicas. A lei estabelece pena de 4 a 8 anos para golpes realizados por meio da internet, clonagem de dispositivos ou uso de dados obtidos de forma enganosa. O texto também permite que o Ministério Público inicie processos mesmo sem manifestação direta da vítima em casos de estelionato.
Outro ponto importante é a tipificação específica do uso de “contas laranja”. A prática, comum em esquemas de fraude, agora passa a ser crime autônomo, com pena de um a cinco anos de prisão para quem ceder contas bancárias para movimentações ilícitas.
Além disso, a receptação — ato de comprar ou receber produtos roubados — também ficou mais rigorosa, podendo chegar a 6 anos de prisão, com penas ainda maiores em casos envolvendo animais.
Apesar das mudanças, juristas indicam que o impacto da lei pode ser limitado se não houver investimentos em inteligência policial e prevenção. A avaliação predominante é que o aumento de penas, por si só, não resolve o problema da criminalidade, mas representa uma atualização necessária diante das novas dinâmicas do crime no país.